Regulamento n.º 978/2020

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ermesinde

Regulamento n.º 978/2020

Sumário: Regulamento de Taxas e Licenças e Tabela de Taxas.

Regulamento de Taxas e Licenças e Tabela de Taxas

João Fernando da Costa Morgado, Presidente da Junta da Freguesia de Ermesinde, torna público que, para efeitos do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento de Taxas e Licenças e Tabela de Taxas foram aprovados, por maioria, pela Assembleia da Freguesia de Ermesinde, em reunião extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária, de 07 de outubro de 2020, cujo texto integral se publica abaixo. O referido Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Mais se torna público que o projeto de Regulamento e Tabela de Taxas foram objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso n.º 9892/2020, publicado no Diário da República n.º 126/2020, Série II, de 2020-07-01, bem como de publicação no sítio de internet da Freguesia e Editais publicitados nos lugares de estilo. O aludido Regulamento e respetivas Tabelas, encontram-se disponíveis na página eletrónica da Freguesia, em www.jf-ermesinde.pt, bem como no edifício sede da Junta da Freguesia de Ermesinde.

26 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta, João Fernando da Costa Morgado.

A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro regulamenta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), definindo que as taxas fixadas pelas autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado das autarquias ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

Assim, na criação das taxas deverão ser atendidos os Princípios da Equivalência Jurídica e da Justa Repartição dos Encargos Públicos, estipulando-se que os estudos económicos e financeiros evidenciem a recuperação pela Junta de Freguesia dos custos incorridos (direta e indiretamente) com os benefícios/serviços proporcionados ao particular, assim como a equidade do montante fixado face ao benefício para o particular, garantindo que este não é inferior àquele (ou seja, "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o principio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular");

No entanto, preserva a possibilidade de a política de taxas adotada pela Junta de Freguesia poder ser também utilizada como instrumento de promoção ou inibição de determinadas práticas/comportamentos por parte dos particulares.

No âmbito das suas competências e na sequência da execução do plano de atividades, a Junta de Freguesia, entende que deverão ser criadas novas taxas, assim como, a extinção de determinadas taxas nas seguintes tipologias:

Novas taxas:

Taxa pelo custo administrativo incorrido pela cobrança de recebimentos em atraso;

Taxa pela inumação em jazigo capela;

Taxa pela exumação em jazigo capela;

Taxa pela ocupação anual de ossários;

Taxa pela concessão de terrenos nos cemitérios;

Taxa de utilização de recursos nos cemitérios.

Extinção de taxas:

Taxas de registo de gatídeos e canídeos (alínea a), n.º 2 do Artigo 6.º);

Taxa de colocação de adornos; (alínea c, d, e do n.º 1.2 do Artigo 10.º)

Sobretaxas (2.º 12, do Artigo 19.º)

Neste pressuposto, vem a Junta de Freguesia propor à Assembleia de Freguesia de Ermesinde, a introdução das seguintes taxas pelos montantes indicados, tendo por base a respetiva fundamentação económica.

(ver documento original)

Fórmula de cálculo para a taxa de Custo Administrativo Acrescido (CAA)

A taxa referente ao Custo Administrativo Acrescido, tem como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, os custos com bens e serviços consumidos no processo e, ainda, a parcela de custos indiretos imputáveis.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TCAA = (tme x vh + ctunit) x td

tme: tempo médio de execução do processo administrativo;

vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ctunit: custo total unitário previsto na cobrança de recebimentos em atraso (inclui: custos diretos com impressora, papel, envio CTT com selo e envelope; custos indiretos com encargos gerais água/luz, comunicações, material de escritório, limpeza e higiene, seguros e assistência técnica).

td: taxa de desincentivo ao comportamento.

Fórmula de cálculo para a taxa de Inumação em Jazigo Capela

A taxa referente a Inumação em jazigo capela, tem como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução serviço fúnebre, os custos com bens e serviços consumidos no processo e, ainda, a parcela de custos indiretos imputáveis.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TIC = (tme x vh + ctunit) x cps

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, material de escritório e amortização de equipamentos).

cps: coeficiente político e social.

Fórmula de cálculo para a taxa de Ocupação de Ossários

A taxa referente à Ocupação de Ossários, tem como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, o custo de construção do ossário, os custos com bens e serviços consumidos no processo e, ainda, a parcela de custos indiretos imputáveis.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TOOC = (tme x vh + ctunit) x ti/td

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ctunit: custo total unitário necessário para concessão temporária (inclui nomeadamente ferramentas e utensílios, a amortização anual do ossário, encargos com instalações, material de escritório)

ti/td: taxa de incentivo ou desincentivo ao comportamento.

Fórmula de cálculo para a Taxa de Concessão de Terrenos nos Cemitérios

A taxa referente a Concessão de Terrenos nos Cemitérios, tem como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, os custos com bens e serviços consumidos no processo, a parcela de custos indiretos imputáveis e, ainda, acrescido do fator de desincentivo à concessão.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TCTC = (tme x vh + cunit) x td x cps

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ctunit: custo total unitário necessário para concessão (inclui nomeadamente ferramentas e utensílios, a amortização anual do ossário, encargos com instalações, material de escritório)

td: taxa de desincentivo à concessão de terrenos no cemitério (calculada com base no valor m2 do terreno)

cps: coeficiente político e social.

Fórmula de cálculo para a Taxa de Utilização de Recursos nos cemitérios

A taxa referente à Utilização de Recursos nos cemitérios, tem como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e de gestão, manutenção e conservação do cemitério, acrescido do fator de desincentivo à concessão.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

TUR = (tme x vh + ctunit) x cps

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ctunit: custo total unitário na gestão, manutenção e conservação do cemitério (inclui encargos com as instalações, conservação de material utilizado no espaço, assim como material de escritório despendido no serviço administrativo)

cps: coeficiente político e social.

Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas

Apresenta-se, na tabela seguinte, a fundamentação económico-financeira das taxas com os respetivos custos suportados reclassificados em diretos e indiretos, bem como, a evidenciação do efeito da utilização do coeficiente de Incentivo/desincentivo às taxas.

(ver documento original)

Em conformidade com o disposto nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Ermesinde.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Ermesinde.

2 - Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta da Freguesia de Ermesinde.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram a Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.

Artigo 3.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles...

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