Regulamento n.º 914/2016

Data de publicação10 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Regulamento n.º 914/2016

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 9 de setembro de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de agosto 2016, deliberou aprovar o Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Cabeceiras de Basto, que se publica em anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Cabeceiras de Basto

Nota Justificativa

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.

As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo. Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Cabeceiras de Basto, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho.

Para o efeito, torna-se imperioso reformular o regulamento atualmente existente, clarificando critérios e estabelecendo novas regras de candidatura à atribuição de bolsas de estudo.

Assim no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida aos Municípios nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, após submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi o presente Regulamento aprovado, em 9 de setembro de 2016, por deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada em reunião realizada em 12 de agosto de 2016, com a redação integral seguinte:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas d) e h) do n.º...

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