Regulamento n.º 877/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 877/2021

Sumário: Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a Instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público no Concelho de Caminha - consulta pública.

Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a Instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público no Concelho de Caminha - Consulta pública

Nota justificativa

No quadro das políticas e medidas tendentes à redução das emissões de CO2, de promoção da eficiência energética e de incentivo à utilização das energias renováveis, foi criado o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal, com o propósito de criar condições para a massificação do veículo elétrico. Tendo entrado em vigor a liberalização do mercado de postos de carregamento de veículos elétricos em via pública, interessa ao Município criar regras de instalação deste tipo de equipamentos, dando condições de equidade entre os operadores licenciados no mercado, por forma a incentivar a sua rápida implementação no município. Verifica-se que as licenças de ocupação de espaço público não são compatíveis com os investimentos necessários para assegurar uma boa cobertura da totalidade do município. Para permitir assegurar comodidade aos utilizadores de veículos elétricos, permitindo-lhes carregar os seus veículos próximos da sua casa ou do seu local de trabalho, é necessário uma rede tenha a capilaridade bastante fina e preços ajustados. Por outro lado, é fundamental garantir uma rede de carregamento de baterias de veículos elétricos, que responda às necessidades atuais e futuras do Concelho e promova uma criteriosa gestão da utilização do espaço público. Para isso, é primordial definir novas regras de ocupação de espaço municipal para instalação de postos de carregamento normais de veículos elétricos através de regulamentação especial. O presente projeto de regulamento terá de ser submetido a consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, compete à Assembleia Municipal no uso das competências previstas nas alíneas c), n) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovar a presente proposta de regulamento com as seguintes regras de concessão do direito de uso privativo de espaço público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em locais públicos de acesso público no concelho de Caminha:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:

a) Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua versão atual;

b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro;

d) Regulamento n.º 854/2019, de 04 de novembro;

e) Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho;

f) Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto;

g) Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto;

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação dos postos de carregamento elétrico para veículos ligeiros no Município de Caminha e respetivo licenciamento.

2 - Definem-se as regras de instalação dos novos Posto(s) de Carregamento Elétrico, a localização e as taxas devidas.

Artigo 3.º

Proteção de dados

A atividade municipal rege-se pelos princípios da proteção de dados, que se aplicam a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, designadamente:

a) Princípio da finalidade - o tratamento dos dados pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para as quais os mesmos foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is);

b) Princípio da transparência - as informações relacionadas com o tratamento de dados pessoais pelo Município são de fácil acesso e compreensão pelos particulares;

c) Princípio da minimização dos dados - os dados pessoais objeto de tratamento pelo Município são adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para a prossecução do interesse público e a satisfação dos interesses dos particulares;

d) Princípio da confidencialidade e da integridade - os dados pessoais serão de acesso limitado aos trabalhadores do Município que tenham necessidade de os conhecer no exercício das suas funções, na estrita medida do necessário para a prossecução das finalidades para as quais os dados pessoais foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is).

Artigo 4.º

Definições e siglas

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) MC - Município de Caminha;

b) CEME - Detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica;

c) EGME - Entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;

d) DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;

e) ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

f) IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

g) ORD - Operador da rede de distribuição de eletricidade;

h) OPC - Operador de Ponto(s) de Carregamento;

i) PCE - Posto(s) de Carregamento Elétrico;

j) PLR - Pedido de Ligação à Rede;

k) UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;

l) VE - Veículo Elétrico.

2 - Para efeitos do presente regulamento, define-se:

a) Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;

b) Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.

CAPÍTULO II

Licenciamento

Artigo 5.º

Instalação em domínio municipal

1 - A ocupação do domínio municipal com PCE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.

2 - A licença pode ser transmitida apenas mediante prévia autorização escrita do Município do Caminha.

Artigo 6.º

Procedimento para atribuição de licença

1 - A atribuição de licença fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação.

2 - Anualmente será disponibilizada e atualizada no sítio institucional do Município de Caminha, lista aprovada pela Câmara Municipal de Caminha sobre proposta do executivo camarário, com os locais disponibilizados para instalação de PCE, no concelho de Caminha.

3 - A lista deverá indicar os locais disponíveis, os locais com licença atribuída indicando o período da licença e o operador.

Artigo 7.º

Instrução do pedido de licença de utilização privativa do domínio público

1 - Os pedidos são apresentados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruídas com:

a) A identificação do requerente;

b) Prazo pretendido para a exploração;

c) Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:

i) Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de...

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