Regulamento n.º 818/2019
Data de publicação | 18 Outubro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odivelas |
Regulamento n.º 818/2019
Sumário: Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares.
Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Nota justificativa
Considerando:
O princípio de que o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua versão atual;
A transferência de atribuições e competências para os municípios, em Matéria de Ação Social, prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e outra legislação específica sobre a matéria;
A transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no que diz respeito ao apoio a crianças e alunos no domínio da ação social escolar;
A concretização da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, nos termos previstos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e outra legislação subsequente;
A gratuitidade do ensino escolar obrigatório para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, prevista na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, onde se estabelece a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da lei aplicável;
A identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas específicas de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso educativo, disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidades de apoio e complemento educativo, previstas no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e outra legislação subsequente;
As condições de aplicação das medidas de ação social escolar, fixadas no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, e pelo Despacho 7255/2018, de 31 de julho, e outra legislação subsequente;
A necessidade da criação de um Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares, com a finalidade de estabelecer e enquadrar as regras e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições em refeitórios escolares.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares identifica as regras e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições em refeitórios escolares, sob gestão da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 2.º
Objetivo
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares tem como objetivo contribuir para promover o sucesso educativo, combater a exclusão social e escolar, desenvolver hábitos alimentares saudáveis, através do fornecimento de refeições equilibradas e adequadas às necessidades das crianças em idade escolar.
Artigo 3.º
Refeições escolares
1 - As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Odivelas, mediante a contratação do serviço a empresa de restauração coletiva, na observância pela legislação em vigor, e orientações do Ministério da Educação.
2 - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares consiste na distribuição de 3 refeições diárias saudáveis, equilibradas e adequadas às necessidades da população em idade escolar:
a) Pequeno-almoço;
b) Almoço;
c) Lanche.
3 - As refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, de competência municipal:
a) Durante o ano letivo, para todas as crianças/alunos;
b) Durante as interrupções letivas, conforme disposto na legislação em vigor, e de acordo com o definido pelo Executivo Municipal.
4 - O serviço de fornecimento de refeições é assegurado através de:
a) Confeção própria: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
b) Refeição transportada a quente: Nos casos em que não exista condições para confecionar as refeições no local, estas são confecionadas no equipamento escolar mais próximo e transportadas a quente, de forma a garantir as condições higio-sanitárias e qualidade das refeições.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Beneficiam do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e da rede pública do concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
2 - Caso o pessoal docente e/ou não docente, dos estabelecimentos de educação e ensino, pretendam usufruir do serviço de refeições, deverão fazer a sua marcação, diretamente com a empresa que presta o serviço, pagando o valor da refeição diretamente à mesma, não auferindo de qualquer comparticipação por parte da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 5.º
Composição das refeições escolares
A composição das ementas das refeições escolares é variável, de acordo com o tipo de refeição:
a) A refeição do pequeno-almoço inclui: sandes (fiambre de aves ou queijo ou manteiga ou doce ou marmelada); e leite simples ou achocolatado embalado individualmente ou iogurte de líquido de aromas;
b) A refeição do almoço inclui: sopa de legumes ou leguminosas; prato de carne, ou peixe, ou ovos; acompanhamento (batata, ou arroz, ou massa, ou leguminosas); legumes/hortaliças ou salada; pão; sobremesa (fruta da época ou doce); água (única bebida permitida);
c) A refeição do lanche inclui: sandes (fiambre de aves, ou queijo, ou manteiga, ou doce ou marmelada) ou uma dose individual de bolacha Maria/torrada; leite simples embalado individualmente, ou iogurte líquido de aromas, ou iogurte de aromas sólido, ou uma peça de fruta.
Artigo 6.º
Divulgação
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares implica uma estreita articulação entre os serviços da Câmara Municipal de Odivelas e os agrupamentos de escolas do concelho, sobretudo no que se refere à divulgação do presente Regulamento, junto dos pais e encarregados de educação.
CAPÍTULO II
Comparticipação das Refeições
Artigo 7.º
Preço das refeições
1 - A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa todas as refeições fornecidas em refeitórios escolares.
2 - A comparticipação, a que se refere o n.º 1 do presente artigo, tem subjacente a diferença entre o valor real da refeição e o preço a pagar pelas famílias.
3 - O preço dos almoços a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino é fixado, anualmente, por Despacho do Membro do Governo responsável pela área da educação.
4 - O valor a cobrar pela Câmara Municipal de Odivelas, relativamente às restantes...
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