Regulamento n.º 787/2018

Data de publicação21 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vagos

Regulamento n.º 787/2018

Dr.ª Susana Maria Ferreira Gravato, Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, torna público, para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de julho de 2018, o Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno no Município de Vagos, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor 15 dias contados da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

11 de outubro de 2018.- A Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, Dr.ª Susana Maria Ferreira Gravato.

Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno no Município de Vagos

Preâmbulo

Em 1 de janeiro de 2003, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, que transferiu para as câmaras municipais a competência para o licenciamento de diversas atividades até então cometida aos governos civis, entre as quais a do exercício da atividade de guarda-noturno.

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, estabeleceu que o regime jurídico do licenciamento municipal do exercício e da fiscalização das diversas atividades previstas, entre as quais a atividade de guarda-noturno, seria objeto de diploma próprio, o que veio a acontecer através do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

No entanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de julho, que altera o regime de licenciamento e exercício da atividade de guarda-noturno, constante do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa Licenciamento Zero, tornou-se necessário adaptar a então regulamentação municipal às disposições resultantes desses diplomas. É neste contexto que surge o Regulamento de Acesso e Exercício de Atividades Diversas, a que se refere o edital n.º 374/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2013.

Porém, a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, veio revogar o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e respetivas disposições relativas ao exercício da atividade de guarda-noturno, automatizando o seu regime jurídico. Por outro lado, determinou, no seu artigo 44.º, que os regulamentos municipais aprovados nos termos do artigo 53.º do diploma revogado devem ser adequados ao novo regime.

Assim, e tendo em conta que a atividade de guarda-noturno é considerada de interesse público, torna-se necessário assegurar a continuidade do licenciamento do seu exercício, evidenciando-se os benefícios para a segurança pública decorrentes dessa atividade, sem custos para o Município, já que a atividade de guarda-noturno é remunerada através das contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou coletivas.

Neste sentido, foi determinado em 8 de março de 2018 o início do procedimento de elaboração do Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentado quaisquer contributos ou sugestões.

Não obstante, e no seguimento do convite que lhes foi dirigido, a GNR de Vagos e o Núcleo Empresarial de Vagos (NEVA) apresentaram contributos, que foram objeto de análise e decisão, constantes da Nota Justificativa que acompanhou o projeto de regulamento, conforme assim o determina o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o presente regulamento pela Assembleia Municipal de Vagos, na sessão de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de julho de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da atividade de guarda-noturno no Município de Vagos.

Artigo 2.º

Criação, modificação e extinção

1 - A criação e extinção do serviço de guarda-noturno no Município de Vagos, bem como a fixação e modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno, são da competência da Câmara Municipal, ouvido o comandante da Guarda Nacional Republicana.

2 - As juntas de freguesias e as associações de moradores podem requerer à Câmara Municipal:

a) A criação do serviço de guarda-noturno em determinada zona;

b) A fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno;

3 - Os guardas-noturnos, possuidores de licença para o exercício da sua atividade emitida pela Câmara Municipal, podem requerer a modificação das respetivas áreas de atuação.

Artigo 3.º

Conteúdo e publicitação da deliberação

1 - Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno deve constar:

a) A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;

b) A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;

c) A referência à audição prévia do comandante da Guarda Nacional Republicana de Vagos.

2 - A referida deliberação é publicitada nos termos do disposto nos termos legais e objeto de divulgação na página do Município.

CAPÍTULO II

Recrutamento e Seleção

Artigo 4.º

Procedimento

1 - Criado o serviço de guarda-noturno numa determinada área ou localidade, e definidas as zonas de atuação de cada guarda-noturno, a Câmara Municipal promove o recrutamento e a seleção dos candidatos para a atribuição de licença para o exercício da atividade.

2 - O recrutamento e seleção dos candidatos é da...

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