Regulamento n.º 779/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena

Regulamento n.º 779/2016

Rui Vaz Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de julho de 2016, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que a seguir se publica e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

20 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Vaz Alves.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Ribeira de Pena

Preâmbulo

A presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas pelo Município de Ribeira de Pena e é orientada para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, em defesa do interesse público e legalidade, subjacentes à atividade autárquica.

Para tal, procedeu -se a atualizações e reorganizações que, fruto da atividade quotidiana, se apresentam como adequadas e pertinentes, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e exercício das competências que se encontram cometidas à autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal, fomentando os valores do zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, se elabora o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, que se submete à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Organização Interna dos Serviços

Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas atividades a organização interna dos serviços municipais adopta o modelo hierarquizado e compreende:

1) Unidades Orgânicas flexíveis: Dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), ou por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade), caso se trate de unidades flexíveis de 2.º grau ou de 3.º grau, respetivamente, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

2) Subunidades Orgânicas: Quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;

3) Gabinetes;

4) O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência dos respetivos gabinetes e unidades orgânicas;

5) Anexo II - Organograma da estrutura dos serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências dos respetivos gabinetes e unidades orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes gabinetes de assessoria e coordenação:

a) Gabinete de...

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