Regulamento n.º 745/2021

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Regulamento n.º 745/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Senado.

Regulamento do Senado - Alteração

Tendo sido alterados os Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 01 de setembro de 2008, pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 22 de março de 2021, urge adequar o Regulamento do Senado, aprovado pelo Despacho n.º 6/R/2010.

Assim, nos termos da alínea 0) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, são aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento do Senado, aprovado pelo Despacho n.º 6/R/2010, depois de ouvido o Senado:

Capitulo I

Composição e Competências

Secção I

Senado

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 21.º do Regulamento do Senado - Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 6/R/2010, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

Princípios gerais

1 - O Senado organiza-se em Plenário e numa Comissão.

2 - O Senado disporá de uma Comissão Científica.

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

Artigo 2.º

Composição

1 - O Senado tem a composição prevista no artigo 28.º dos Estatutos, nomeadamente:

a) Reitor, que presidirá;

b) Vice-Reitores;

c) Presidentes das Unidades Orgânicas;

d) Presidentes de Departamento;

e) Administrador;

f) Administrador dos Serviços de Ação Social;

g) Representante da Associação de Estudantes da UBI;

h) Representante do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão;

i) Um estudante por cada Faculdade.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 4.º

Competências do Senado

1 - Compete ao Senado pronunciar-se sobre as competências que lhe estão atribuídas no artigo 29.º dos Estatutos.

2 - O Senado pode delegar as suas competências na Comissão Científica.

3 - [...]

Artigo 5.º

Composição da Mesa do Senado

A Mesa do Senado é composta pelo Presidente e por dois vogais, por ele designados, sendo o 1.º vogal um dos Vice-Reitores e o 2.º vogal um dos elementos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 2.º do presente Regulamento.

Secção II

Comissão Científica

Artigo 9.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é presidida pelo Reitor ou pelo Vice-Reitor em quem ele delegar.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

Artigo 10.º

(Revogado.)

Artigo 11.º

(Revogado.)

Artigo 12.º

Composição da Comissão Científica

A Comissão Científica é composta pelos membros docentes e investigadores do Senado.

Artigo 13.º

Competências da Comissão Científica

1 - Compete, em geral, à Comissão Científica a coordenação da atividade científica dos Conselhos Científicos das Faculdades, constante do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior.

2 - Compete, em especial, à Comissão Científica:

a) A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;

b) A criação, suspensão e extinção de cursos;

c) Estabelecer os valores máximos de novas admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;

d) A concessão de títulos ou distinções honoríficas.

e) Anterior alínea a)

f) Anterior alínea b)

g) Anterior alínea c)

h) Pronunciar-se quanto às diretivas a observar pelos Conselhos Científicos das Faculdades na formulação de propostas que tenham de ser submetidas ao Reitor, ao Senado ou à sua Comissão Científica, quando aplicável, no âmbito das respetivas competências;

i) Anterior alínea e)

j) Anterior alínea f)

k) Anterior alínea g)

l) Anterior alínea h)

Artigo 14.º

(Revogado.)

Artigo 15.º

(Revogado.)

Artigo 16.º

(Revogado.)

Artigo 17.º

(Revogado.)

Artigo 18.º

(Revogado.)

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 19.º

Normas gerais

1 - As reuniões dos diferentes órgãos em que se estrutura o Senado decorrerão de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.

1.1 - Nas reuniões a que se refere o número anterior, e não comparecendo o número de membros exigidos, os órgãos poderão reunir e deliberar uma hora após a respetiva convocatória inicial, desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.

2 - Os elementos que participem nos órgãos previstos neste regulamento terão direito a apenas um voto, independentemente do número de cargos que desempenhem.

3 - Os Presidentes dos diferentes órgãos podem determinar que sejam chamados a participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos do Pessoal Docente e do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade.

4 - A Comissão Científica poderá delegar parte da sua competência no respetivo presidente.

Artigo 20.º

Plenário

O Plenário reúne por convocatória do presidente:

a) Ordinariamente, duas vezes por ano;

b) Extraordinariamente, sempre que necessário, tendo em vista o exercício das competências que lhe estão atribuídas.

Artigo 21.º

Comissão Científica

A Comissão Científica reúne por convocatória do respetivo Presidente."

Artigo...

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