Despacho Normativo n.º 10/2021

Data de publicação22 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 10/2021

Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade da Beira Interior.

Os Estatutos da Universidade da Beira Interior foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008 (2.ª série), de 1 de setembro de 2008;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental das alterações aos Estatutos da Universidade da Beira Interior formulado pelo respetivo Reitor, na sequência da aprovação final global das alterações estatutárias, pelo Conselho Geral da Universidade, na sua reunião de 27 de novembro de 2020, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o artigo 57.º, dos Estatutos vigentes;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das presentes alterações aos estatutos daquela Universidade, no sentido favorável à sua homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovadas pelo seu Conselho Geral, cujo texto integral consolidado é publicado em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Estatutos da Universidade da Beira Interior

Preâmbulo

No início do século XXI, as universidades constituem-se como centros privilegiados de criação e transmissão de conhecimento e tecnologia e representam em todo o mundo um fator essencial de desenvolvimento humano, económico, social e cultural. Também em Portugal, o ensino universitário e a investigação científica ao mais alto nível desempenham um papel destacado na modernização do País e na projeção nacional no mundo.

A Universidade da Beira Interior assume o espírito da universidade europeia como lugar de encontro e transmissão de todos os saberes e os desígnios contemporâneos de investigação e intercâmbio científicos no seio de uma comunidade universal. Criada em 1986 a partir do Instituto Universitário da Beira Interior (1979-1986), que sucedera por sua vez ao Instituto Politécnico da Covilhã (1973-1979), a Universidade da Beira Interior cresceu em tamanho e em ciência. Para consolidar esse crescimento, animar e estimular todos os que nela estudam e trabalham, a Universidade da Beira Interior afirma como pressupostos definidores do seu ser e princípios normativos do seu agir:

O ensino de qualidade associado a investigação de mérito internacionalmente reconhecido;

A autonomia de ensinar, aprender e investigar;

A qualificação dos cidadãos ao longo da vida;

A transferência de conhecimento e tecnologia para a estrutura socioeconómica.

A fim de dar cumprimento a tais princípios, a Universidade da Beira Interior compromete-se a:

Estabelecer uma cultura de avaliação como elemento fundamental para a promoção da qualidade;

Adotar o mérito, nas suas diferentes componentes - científica, pedagógica e de transferência de conhecimento -, como critério único de dignificação das carreiras docente e de investigação;

Promover e garantir a igualdade de oportunidades nas atividades laborais, de ensino, de investigação e transferência de conhecimento;

Fomentar a interdisciplinaridade e a cooperação interinstitucional;

Implementar institucionalmente práticas ativas de responsabilidade social;

Garantir o acesso ao ensino superior e a aprendizagem ao longo da vida.

Assim, a Universidade da Beira Interior define-se como uma instituição meritocrática, em rede, socialmente responsável, cujo funcionamento se regula pelos princípios da igualdade de oportunidades e da avaliação de todos os processos.

Ouvidos os órgãos atuais da Instituição e as unidades orgânicas, o Conselho Geral deliberou a revisão dos Estatutos com o presente texto:

CAPÍTULO I

Natureza e regime jurídico, missão, objetivos, atribuições e símbolos

Artigo 1.º

Natureza e regime jurídico

1 - A Universidade da Beira Interior é uma Instituição de ensino superior orientada para a criação, transmissão e difusão de cultura, artes, saber, ciência e tecnologia, através da articulação do estudo e do ensino, da investigação e da transferência de conhecimento.

2 - A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI ou simplesmente Universidade, é uma pessoa coletiva de direito público e goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

3 - A UBI poderá adotar a designação de University of Beira Interior, no âmbito das suas relações internacionais.

4 - A UBI está sujeita, para além da legislação do ensino superior, ao regime aplicável às demais pessoas coletivas de direito público.

Artigo 2.º

Missão e objetivos

1 - A UBI tem como missão promover a qualificação de alto nível, a produção, transmissão, crítica e difusão de saber, cultura, artes, ciência e tecnologia, através do estudo, da docência e da investigação, num quadro de referência internacional.

2 - São objetivos da UBI:

a) Valorizar as atividades dos seus investigadores, docentes e pessoal técnico, administrativo e de gestão, facultar a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e assegurar as condições para que os cidadãos devidamente habilitados tenham acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida;

b) Promover a mobilidade efetiva dos seus estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;

c) Participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, tanto de difusão e transferência de conhecimentos, como de valorização do conhecimento cultural e científico;

d) Contribuir para a compreensão e valorização pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à formação, à criação e à disseminação cultural, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - São atribuições da UBI:

a) A realização de ciclos de estudos visando a concessão dos graus de licenciado, mestre e doutor, o título de agregado, bem como de outros cursos de formação pós-graduada, nos termos da lei;

b) A realização de cursos de formação, bem como a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atribuição do respetivo diploma;

c) O estabelecimento de formas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, que assegurem a independência na avaliação do mérito individual, nos termos da lei;

d) A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, promovendo a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes através da ação social e de programas que fomentem a capacitação e o espírito de iniciativa dos diplomados na vida ativa;

e) A realização de investigação fundamental e aplicada;

f) A criação de mecanismos rigorosos de avaliação interna e externa, de garantia da qualidade e de responsabilização perante a sociedade, baseados em padrões reconhecidos e comparáveis no âmbito internacional;

g) A transferência e valorização do conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico;

h) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

i) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em particular os países de língua portuguesa e os países europeus;

j) Conceder títulos ou distinções honoríficas;

k) A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a distinguir a qualidade e a apoiar atividades que valorizem a Universidade no âmbito nacional e internacional;

l) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, numa perspetiva de valorização recíproca;

m) O fortalecimento da relação com a região em que está inserida, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social, e para a projetar a nível nacional e internacional.

2 - Compete ainda à UBI, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.

Artigo 4.º

Símbolos

1 - A Universidade da Beira Interior adota a sigla «UBI», a emblemática, o traje professoral e outros símbolos que constem de regulamentos próprios.

2 - O Dia da Universidade é o dia 30 de abril.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 5.º

Estruturas

1 - A Universidade estrutura-se em:

a) Unidades orgânicas:

i) Faculdades;

ii) Institutos de investigação;

b) Subunidades orgânicas:

i) Departamentos;

ii) Unidades de investigação;

c) Centros;

d) Serviços;

e) Comissões;

f) Conselhos.

2 - Estas estruturas caracterizam-se da seguinte forma:

a) As faculdades são unidades orgânicas que compreendem o ensino, a investigação e a prestação de serviços e organizam-se em departamentos;

b) Os institutos de investigação são unidades orgânicas criadas a partir de uma ou mais unidades de investigação e desenvolvimento avaliadas e financiadas nos termos da lei;

c) Os departamentos são subunidades orgânicas vocacionadas para o ensino, compreendendo atividades de investigação, transferência de conhecimento e de prestação de serviços em áreas científicas afins, e integram-se numa faculdade;

d) As unidades de investigação e polos sediados na UBI são estruturas de investigação em áreas científicas afins, integradas em faculdades ou institutos de investigação, e constituídas por docentes e investigadores doutorados, podendo contar ainda com investigadores doutorados externos à Universidade;

e) As unidades de investigação sediadas na UBI podem...

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