Regulamento n.º 743/2020

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSINUS - Estudos Superiores, S. A.

Regulamento n.º 743/2020

Sumário: Regulamento de Candidaturas de Acesso ao 1.º Ciclo do Instituto Superior de Gestão.

A ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril, pelo Despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986, procede nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e nos termos do artigo 14.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 62/2018, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, à publicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso ao 1.º Ciclo do Instituto Superior de Gestão.

O presente Regulamento foi homologado pelo Diretor e pelo Conselho de Administração, através do Despacho Conjunto n.º 009/2020, de 17 de julho de 2020, após aprovação pelo Conselho Científico em reunião de 14 de julho de 2020.

17 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento de Candidaturas de Acesso ao 1.º Ciclo

CAPÍTULO I

Âmbito, conceitos e modalidades de candidaturas

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento identifica as regras e procedimentos de candidaturas ao 1.º ciclo de estudos do Instituto Superior de Gestão (ISG), para os seguintes concursos e regimes de acesso:

a) Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, de acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e face às alterações introduzidas pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, para acesso e ingresso para a frequência do 1.º ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado;

b) Concursos Especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, incluindo as alterações definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e as inclusões estipuladas através do Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, para o acesso e ingresso na frequência de 1.º ciclo de estudo, destinados a candidatos com habilitações específicas:

i) Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

ii) Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;

iii) Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;

iv) Titulares de outros cursos superiores (doutoramento, mestrado, licenciatura ou bacharelato);

c) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com alterações no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para acesso e ingresso para a frequência de 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) «Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos», as áreas que de acordo com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, no mínimo, 25 % do total dos créditos;

b) «Candidatura», processo pelo qual se concretiza a indicação do concurso e do curso em que a(o) candidata(o) se pretende matricular e inscrever;

c) «Condições de acesso», as cláusulas gerais que devem ser cumpridas para requerer a admissão ao 1.º ciclo de estudos;

d) «Condições de ingresso», as cláusulas específicas que devem ser cumpridas para requerer a admissão no 1.º ciclo de estudos;

e) «Estudante estrangeiro», o estudante que não possui nacionalidade portuguesa;

f) «Estudante internacional», o estudante que tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

g) «Mudança de par instituição/curso», é o procedimento pelo qual um(a) estudante se matricula e inscreve em instituição/curso diferente daquele em que, em ano letivo anterior, realizou uma inscrição;

h) «Propina do estudante internacional», propina anual para as(os) estudantes com estatuto de estudante internacional matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

i) «Propina», propina anual para 1.º ciclo de estudos;

j) «Reingresso», processo pelo qual um(a) estudante, após uma interrupção dos estudos de pelo menos 1 ano, num curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular na mesma instituição e inscrever no mesmo curso; e

k) «Regime geral de acesso», o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 26 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Artigo 3.º

Modalidades de Candidaturas

1 - O ISG disponibiliza as seguintes modalidades de candidaturas:

a) Para acesso e ingresso em 1.º ciclo de estudo:

i) Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;

ii) Concurso Especial para titulares das Provas de Avaliação para frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos;

iii) Concurso Especial para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;

iv) Concurso Especial para titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;

v) Concursos Especial para titulares de outros cursos superiores; e

vi) Concurso Especial de Acesso e Ingresso para o Estudante Internacional;

b) Inscrições em provas como condição de candidatura de acesso e ingresso em 1.º ciclo de estudo:

i) Prova de avaliação para a frequência do ensino superior de Maiores de 23 anos; e

ii) Prova de avaliação para a frequência do ensino superior de Estudante Internacional.

2 - As(os) estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 16 de agosto, só podem candidatar-se ao acesso e ingresso em licenciaturas e mestrados através do concurso especial para estudante internacional, mudança par instituição/curso ou reingresso, cumprindo as condições de acesso e ingresso definidas neste Regulamento.

Artigo 4.º

Submissão de Candidatura

1 - Na candidatura a(o) candidata(o) procede à identificação do curso em que se pretende matricular e inscrever. Para além da primeira opção, a(o) candidata(o) pode assinalar mais duas opções de cursos. A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento, em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.

2 - A candidatura é realizada online na página do ISG, em www.isg.pt/home/candidaturas/.

3 - A candidatura pode ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos do ISG onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.

4 - Ao aceder ao site https://www.isg.pt/home/candidaturas/ e concluído o preenchimento de todos os campos, a(o) candidata(o) receberá uma notificação e um código, no endereço de correio eletrónico disponibilizado, para formalizar a candidatura.

5 - A candidatura só é considerada completa com a entrega da seguinte documentação:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Uma fotografia;

c) A ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obtida no estabelecimento de ensino secundário com as provas de ingresso realizadas no ano de candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores, tendo a mesma que ser emitida no ano da apresentação da candidatura.

6 - Após submissão da candidatura, a(o) candidata(o) recebe uma notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação sobre os emolumentos a pagamento.

7 - A candidatura só será analisada e validada após entrega da documentação, em suporte papel original ou fotocópia autenticada e o pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (7 «sete» dias após o envio de notificação para pagamento).

8 - As(os) candidatas(os) que no processo de candidatura prestem falsas declarações são excluídos, não sendo devido o reembolso de taxas ou outros emolumentos.

9 - Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos pagos, das(os) candidatas(os) que:

a) Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente Regulamento;

b) Não tenham liquidado o pagamento dos emolumentos do concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos.

Artigo 5.º

Prazos de submissão de candidatura

A candidatura deve ser submetida nos prazos definidos no calendário escolar, aprovado pela entidade instituidora e divulgado na página institucional do ISG.

Artigo 6.º

Prazo de validade da candidatura

A candidatura a um concurso, assim como o resultado obtido, só é válida para o correspondente ano letivo.

Artigo 7.º

Documentação para instruir candidatura

A candidatura deverá ser instruída com os documentos definidos no presente Regulamento. Na impossibilidade de entrega presencial, os mesmos devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e enviados para o email: servicosacademicos@isg.pt, devendo ser entregues, posteriormente, em formato de papel.

Artigo 8.º

Autenticação de documentação

1 - Os documentos do processo de candidatura respeitantes a habilitações não conferidas pelo ISG, requerem autenticação pelas instituições certificadas para o efeito: notários, advogados, solicitadores, conservatórias, juntas de freguesia de acordo com o Decreto-Lei...

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