Regulamento n.º 671/2021

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova

Regulamento n.º 671/2021

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Nos termos e para os efeitos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação de 28 de junho de 2021 da Assembleia Municipal de Condeixa -a-Nova e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por deliberação de 23 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, conforme a seguir se publica.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova

Preâmbulo

Estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica têm por princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Acrescenta o 4.º parágrafo do Preâmbulo da referida legislação que as autarquias locais devem estar munidas de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

Observando o princípio da subsidiariedade, as autarquias viram as suas competências serem substancialmente reforçadas constitucionalmente pela entrada em vigor da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Tendo por base o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, em 25 de novembro de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série - Parte H, a 7 de janeiro de 2020, através do Despacho n.º 198/2020.

Decorridos 16 meses, a presente reestruturação orgânica tem por objetivo aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando-a às necessidades de concretização do Plano Estratégico do Município de Condeixa-a-Nova, da operacionalização da assunção da transferência de competências, para a área da Educação, bem como proceder a ajustamentos funcionais que, com o tempo, se revelaram necessários para garantir uma maior operacionalidade dos serviços, especialmente nas áreas da estratégia local de habitação, gestão do território, reabilitação urbana, educação e ação social.

Supridas as limitações estabelecidas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para provimento de Diretores de Departamento Municipal (artigo 7.º) e de Chefes de Divisão Municipal (artigo 8.º) pela publicação das Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro (chefes de divisão), e 114/2017, de 29 de dezembro (Diretores de Departamento Municipal), é oportuno ajustar a estrutura orgânica dos serviços às reais e atuais necessidades do Município.

Esta reorganização dos serviços visa melhorar a prossecução das atribuições do Município, dotando a organização de uma estrutura que lhe forneça flexibilidade, agilidade e responsabilização, necessárias à obtenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos serviços e à maximização da rentabilidade dos recursos humanos, não descurando a sua motivação. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão racionalizada, sustentável e equilibrada dos recursos disponíveis, designadamente, humanos, financeiros e tecnológicos, assim como na implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

Por tudo isto, a estrutura orgânica agora proposta passa a contemplar uma estrutura matricial hierarquizada assente em 2 (duas) Unidades Orgânicas Nucleares de 1.º Grau (Departamentos Municipais), 6 (seis) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais), 6 (seis) Unidades Flexíveis de 3.º Grau (Unidades) e 3 (três) Subunidades Orgânicas (secções).

Assim, face ao exposto, ao enquadramento legal vigente e considerando os objetivos do Município de Condeixa-a-Nova, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à reorganização dos serviços municipais, atendendo ao enquadramento jurídico previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, bem como as Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro tornando-se agora necessário conformar essa realidade com a apresentação de um novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

CAPÍTULO I

Contexto organizacional

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro), e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribuições/funções dos serviços municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara, bem como o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Artigo 3.º

Objeto

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as atribuições/funções e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas.

2 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

3 - Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências, os vereadores e o pessoal dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada.

4 - Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei e nas formas por ela previstas.

5 - A distribuição de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 5.º

Missão

O Município de Condeixa-a-Nova tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade.

Artigo 6.º

Visão

O Município de Condeixa-a-Nova orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos cidadãos/munícipes, fazendo do Município um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.

Artigo 7.º

Valores

Para prosseguir esta visão, o Município de Condeixa-a-Nova orienta a sua ação pelos seguintes valores:

a) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais;

b) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais;

c) Sustentabilidade ambiental...

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