Regulamento n.º 621/2018

Data de publicação26 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Regulamento n.º 621/2018

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador com o Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, no uso das competências delegadas por despacho 048/GAP/2017 de 26 de outubro e nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 5 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 23 de agosto de 2018, aprovou por maioria o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Regulamento, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-alcacerdosal.pt).

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2018. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

Nos últimos anos, verificou-se uma forte intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida, bem como o desenvolvimento integral das populações residentes nos respetivos concelhos.

O desenvolvimento territorial e a coesão social determinam a adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.

O capital humano e cultural sobrepõe-se a qualquer outra herança ou riqueza, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais locais.

Em 2014 foram criados os cursos Técnicos Superiores Profissionais que hoje se regem pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que também interessa integrar no âmbito do presente Regulamento.

Algumas das competências legalmente cometidas aos Municípios encontram-se previstas no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais.

A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal;».

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;».

A atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirão uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável. Sem os quais não lhes seria possível dar continuidade ao seu percurso escolar muitas vezes de reconhecido Mérito ao nível das instituições públicas e locais.

Assim o Município de Alcácer do Sal, no seguimento de uma política de incentivo ao prosseguimento de estudos a nível superior, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes com menor capacidade económica, entende ser necessário rever e atualizar o regulamento atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, que se encontra desajustado da atual conjuntura socioeconómica, de forma a adequar as normas do Regulamento à legislação em vigor.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, a estudantes residentes no Concelho de Alcácer do Sal, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes que se matriculem ou estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público com aproveitamento escolar, residentes no Concelho de Alcácer do Sal e que integrem agregados familiares com menor capacidade económica.

2 - Só poderão ter direito à atribuição de bolsa de estudo da Câmara Municipal de Alcácer os estudantes que:

a) Estão ou irão estar matriculados e inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, licenciatura com mestrado integrado ou em cursos de mestrado, a que correspondem os níveis 5 a 7 do quadro nacional de qualificações;

b) No caso do mestrado, a candidatura apenas é elegível caso o aluno se matricule no ano imediatamente seguinte à Licenciatura.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento:

a) Considera-se «agregado familiar» o conjunto de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação com o candidato e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entre ajuda e partilha de recursos, e como tal consideradas para efeitos de acesso a prestações sociais nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho;

b) Considera-se como «rendimento anual ilíquido» do agregado familiar, no ano anterior à candidatura, o seu rendimento global sujeito a IRS, acrescido dos rendimentos não englobados para efeitos deste imposto no mesmo ano;

c) Considera-se como «rendimento anual líquido per capita» do agregado familiar, o resultado da divisão do rendimento anual ilíquido a que se refere a alínea b), corrigido com base nos proveitos do agregado familiar no ano civil em que é apresentada a candidatura e deduzidos os encargos com impostos, contribuições e encargos anuais com a habitação definidos para efeitos de IRS;

d) Considera-se como «riqueza bruta do agregado familiar» o conjunto dos bens imóveis nominalmente obtidos pelo conjunto dos membros do agregado familiar;

e) Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano curricular seguinte do plano de estudos.

Artigo 5.º

Princípios

A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade e da transparência, orientadores do serviço público.

Artigo 6.º

Número e âmbito das bolsas

1 - A Câmara Municipal delibera anualmente antes da abertura do concurso, sobre o número total de bolsas a atribuir assim como o número de bolsas especialmente destinadas aos Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados;

2 - Pode a Câmara Municipal ainda deliberar, de acordo com o número anterior, sobre:

a) A existência de áreas de estudo prioritárias.

Artigo 7.º

Abertura do Concurso

O concurso é anual e a sua abertura é publicitada por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, bem como nas Juntas de Freguesia do Município e na página da Câmara Municipal, na Internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

Artigo...

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