Regulamento n.º 601/2021
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Póvoa de Varzim |
Regulamento n.º 601/2021
Sumário: Regulamento de funcionamento do Centro Póvoa Empresas.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim
Nota justificativa
A criação de um ambiente propício ao investimento, designadamente na área industrial, é, cada vez mais, objetivo central das políticas municipais. De facto, e por paradoxal que pareça, é nas cidades (ou, por extensão, no território municipal) que, em tempos de economia globalizada, se centra a competição entre países. Com esse propósito, desde há muito, urbanistas e planeadores do território acentuam a necessidade de as cidades encontrarem e potenciarem como sua vocação económica o segmento que, distinguindo-as, lhes confere essa vantagem competitiva original.
A Póvoa de Varzim tem, claramente definidas e assumidas, vocações económicas para o seu território urbano (as associadas à fileira da cultura e do lazer, na diversidade muito plural das suas expressões), bem como para o seu território agrícola e rural (a hortícola e a agropecuária), umas e outras em atualização e adaptação às dinâmicas e tendências dos mercados.
Com segmentos económicos muito diversos (constituindo uma malha que, dispersa no território e potenciando a vocação de cada parcela, é um bem sucedido exercício de marketing territorial), o município da Póvoa de Varzim, graças à circunstância de a complementaridade entre setores propiciar a circulação de mão-de-obra, é, na Área Metropolitana do Porto, aquele que apresenta os mais baixos índices de desemprego.
A Póvoa de Varzim, que beneficia de um posicionamento geoestratégico altamente favorável às dinâmicas económicas de vocação internacional, oferece um contexto interno igualmente propício à captação de investimento: desde logo, pela envolvente social e cultural (um quadro geral de alta qualidade de vida, quer na cidade quer na sua envolvente; e pela existência de recurso humanos altamente qualificados); a disponibilização de espaços para a implantação de unidades industriais (quer em Laúndos, com acesso direto à autoestrada; quer em Rates/Fontainhas, que brevemente disporá também dessa privilegiada acessibilidade); e a inexistência de Derrama, imposto que, na região, só a Póvoa de Varzim não cobra - além de uma política fiscal municipal há muito estabilizada nos (ou próxima dos) valores mais baixos que a legislação permite.
A revolução industrial em curso (no contexto da evolução em que o mundo conhecerá, nos próximos 20 anos, mais mudanças que nos últimos 300) impõe aos municípios uma abordagem e uma estratégia de diplomacia económica claramente inovadora, estrategicamente orientada para captação de investimentos que, acrescentando valor sob os pontos de vista tecnológico e produtivo, sustentem a reindustrialização da economia local no respeito pela transição energética e pela circularidade.
O município contribuirá para a implementação desta estratégia estabelecendo parcerias e sinergias com laboratórios e empresas de alto valor tecnológico (criando assim clusters e plataformas colaborativas) e captando Centros de Investigação e Desenvolvimento, especialmente na área dos recursos marítimos. O município apoiará programas de incentivo à transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas locais (potenciando o branding territorial, através de marca identificadora da origem), bem como à geração de competências nos domínios da oceanografia e da climatologia, à produção de energia azul, à navegação e à biotecnologia marítima (algo semelhante a um Parque Empresarial Marítimo).
Para a coordenação destas políticas de vitalização da sua economia, o município criou o Centro Póvoa Empresas, que acolhe e dinamiza o Centro de Incubação e Corwork da Póvoa de Varzim, estrutura que sucede ao Centro de Incubação que, desde 2012, tem funcionado sob a gestão da Associação Nacional dos Jovens Empresários (ANJE), entidade com quem o município deseja continuar a cooperar, não já na gestão daquele Centro, mas na promoção de iniciativas que lhe confiram visibilidade e notoriedade no tecido empresarial da região.
Em consequência, foi elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim.
Por deliberação tomada em reunião ordinária de 12 de janeiro do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Regulamento e decidiu submeter o documento a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação no sítio institucional do Município, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A publicação foi efetuada no dia 14 do mesmo mês de janeiro.
Findo o prazo de consulta, verifica-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões.
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 20 de maio de 2021, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 9 de março de 2021, estabelece o seguinte Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro Póvoa Empresas/ Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim:
PARTE I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais: n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
a) Alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
b) Artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
c) Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro);
d) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência e utilização do Centro Póvoa Empresas, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente Regulamento, independentemente da natureza do evento.
2 - Os colaboradores e trabalhadores do Município da Póvoa de Varzim que exerçam a sua atividade no Centro Póvoa Empresas obrigam-se igualmente à observância das regras constantes do presente regulamento, salvaguardando as que, pela sua natureza, não lhes sejam aplicáveis.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, deve entender-se por:
a) Evento/Ação: toda e qualquer atividade de índole empresarial, especialmente na fileira da ourivesaria, científico, lúdico, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, certame, salão, exposição, reunião, de caráter comercial ou similares, incluindo a preparação dos mesmos;
b) Promotor: pessoa singular ou coletiva que pretenda utilizar o Centro Póvoa Empresas e respetivos equipamentos e/ou serviços para a realização de um evento ou ação;
c) Utilizador: todas as pessoas que frequentam, de forma permanente, as instalações do Centro Póvoa Empresas;
d) Participante no evento: qualquer pessoa que, sob a responsabilidade do Promotor, integre o evento, seja a nível técnico, artístico, operacional, de assessoria ou outro;
e) Visitante: qualquer pessoa que se desloca voluntariamente ou por convite, às instalações do Centro Póvoa Empresas, para nele exercer atividade não profissional.
Artigo 4.º
Entidade Gestora e suas Competências
1 - A Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (CMPV).
2 - Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação no Vereador do Desenvolvimento Económico, nomeadamente:
3 - Determinar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das instalações;
4 - Receber, analisar, autorizar e revogar os pedidos de cedência/utilização das instalações, em conformidade com o previsto neste Regulamento.
5 - Atribuição de espaços de cedência/utilização e respetivas funções.
6 - Outorgar contratos.
Artigo 5.º
Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 - As informações a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º, do RGPD serão fornecidas aos respetivos titulares no próprio formulário de candidatura, se recolhidos junto do respetivo titular, ou comunicadas nos prazos a que se refere o artigo 14.º, n.º 3 daquele Regulamento Europeu, se não recolhidas junto do titular.
PARTE II
Regime de Organização, Funcionamento e Utilização das Instalações
Artigo 6.º
Caracterização das instalações
O Edifício do Centro Póvoa Empresas é composto pelas áreas/valências seguintes, identificadas nas plantas anexas:
a) Receção;
b) Duas salas para...
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