Regulamento n.º 601/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Regulamento n.º 601/2017

Regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Politécnico de Beja

Homologado, no exercício de competência própria, pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 12 de agosto de 2016, ouvido o Conselho Técnico-Científico, em 27 de julho de 2016 que se pronunciou em sentido concordante.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), em execução do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado do Instituto Politécnico de Beja, adiante todos genericamente designados por cursos.

O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes das seguintes instituições de ensino superior:

Instituições de ensino superior públicas, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial;

Estabelecimentos de ensino superior privados;

Estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.

Artigo 3.º

Conceitos

Nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

«Instituição de ensino superior» uma universidade, instituto universitário, escola de ensino superior universitário não integrada em universidade, instituto politécnico ou escola de ensino superior politécnica não integrada em instituto politécnico ou universidade, de natureza pública ou privada;

«Regime geral de acesso», o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 de junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, e n.º 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

«Créditos», os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja atribuição é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

«Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 4.º

Condições gerais

«Mudança de par instituição/curso», é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

«Reingresso», o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição. A candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.

Artigo 5.º

Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso

Podem requerer a mudança de par instituição/curso de licenciatura, os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de licenciatura e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:

Tenham obtido aprovação nos exames nacionais fixados para o ano letivo a que o requerimento se refere, como provas de ingresso ao curso do IPBeja a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima exigida, no âmbito do regime geral de acesso;

Tenham obtido aprovação nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa, no ano letivo a que o requerimento se refere;

Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;

Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET), desde que:

O DET de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;

Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa;

Tenham ingressado no curso de licenciatura através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), desde que:

O DTeSP de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;

Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa, com exceção dos casos de titulares de DTeSP de cursos que, no âmbito da instrução dos respetivos processos de registo na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), foram abrangidos pela dispensa das provas de ingresso específicas para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura para que requerem a mudança;

Tenham ingressado no curso de licenciatura através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais e sejam titulares da qualificação académica específica fixada para ingresso no ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo a que o requerimento se refere;

Tenham ingressado no curso de licenciatura através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior para titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como licenciatura pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.

Podem requerer a mudança de par instituição/curso de técnico superior Profissional (CTeSP), os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/CTeSP e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:

Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos inclui disciplina(s) de...

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