Regulamento n.º 554/2017
Data de publicação | 17 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça |
Regulamento n.º 554/2017
Por deliberação n.º 408.06.P133-A/2017, de 28 de setembro de 2017, do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), após audição da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), em sede de cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi aprovado, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como na alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que criou a CAAJ, o Regulamento da Formação Contínua de Administradores Judiciais, que se publica em anexo.
28 de setembro de 2017. - O Órgão de Gestão: Hugo Lourenço - Mota Gomes - Isabel Valido.
ANEXO
Regulamento da Formação Contínua de Administradores Judiciais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece os termos em que decorre a formação contínua dos administradores judiciais.
2 - A formação contínua consiste na aquisição e atualização de conhecimentos considerados necessários para o reforço da qualificação profissional dos administradores judiciais e o aperfeiçoamento da sua atividade.
Artigo 2.º
Objetivos
A formação contínua dos administradores judiciais tem como objetivos:
a) O reforço das competências técnicas e deontológicas dos administradores judiciais;
b) O aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos de base adquiridos;
c) A aquisição de novos conhecimentos em áreas conexas e transversais à atividade;
d) A promoção de intercâmbios de práticas e conhecimentos entre profissionais;
e) A divulgação das melhores práticas nacionais e internacionais na área da insolvência.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - A formação contínua prevista no presente regulamento tem como destinatários os administradores judiciais inscritos nas listas oficiais previstas no artigo 6.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que estabeleceu o Estatuto do Administrador Judicial (EAJ).
2 - Para efeitos de inscrição na formação contínua, os administradores judiciais devem exibir o documento de identificação profissional emitido pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previsto na alínea b) do artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro e no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, que estabeleceu o procedimento de liquidação e cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Auxiliares de Justiça, e de outras importâncias devidas à CAAJ por serviços...
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