Regulamento n.º 524/2018
Data de publicação | 08 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sobral de Monte Agraço |
Regulamento n.º 524/2018
Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Ao abrigo da competência constante da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do art. 56.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 22 de junho de 2018, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do art. 25.º do diploma citado, o Regulamento do Procedimento da Ação Social Escolar.
Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.
Regulamento de Procedimentos da Ação Social Escolar
Preâmbulo
Considerando os seguintes pressupostos:
A educação e formação das crianças e jovens é uma aposta no sentido de, a médio e longo prazo, vir a criar melhores condições de trabalho, investimento e desenvolvimento, quer local, quer nacional;
A escola, entidade multiplicadora de saberes, deverá nas modernas sociedades, ter associada à sua função educativa uma outra função social e um papel determinante no exercício da cidadania e das solidariedades, procurando combater a exclusão social;
A educação deverá assumir-se como uma prioridade na intervenção dos Municípios, contribuindo cada vez mais para a criação de uma base de desenvolvimento estruturada e alicerçada no saber;
As competências municipais, em matéria de educação, estão consubstanciadas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, concretamente no n.º 1 do artigo 33.º e Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março;
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, refere que Ação Social Escolar aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básicos em estabelecimentos de ensino públicos;
As alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado), a qual prevê, no artigo 170.º, a gratuitidade dos manuais escolares no 1.º ciclo do ensino básico, bem como, pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, o qual introduziu a comparticipação das visitas de estudo aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço considera oportuno e necessário proceder à alteração do regulamento relativo à Ação Social Escolar atualizando, desta forma, os mecanismos financeiros dos respetivos apoios, de modo a garantir, entre outros, material escolar, visitas de estudo e refeições.
Foi ouvido o Conselho Municipal de Educação que, ao abrigo da competência prevista na alínea e), do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, emitiu parecer favorável, na sua reunião de 24 de maio de 2018.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento tem como norma habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março (Ação Social Escolar) e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º
Conceitos
O apoio alimentar, auxílios económicos e comparticipação de visitas de estudo enquadram-se nas medidas de Ação Social Escolar a desenvolver pelos Municípios na área educativa e constituem modalidades de apoio socioeducativo a alunos/as inseridos/as em agregados familiares caracterizados por uma situação socioeconómica carenciada, com necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
Artigo 3.º
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as condições para atribuição de auxílios económicos a crianças e estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Sobral de Monte Agraço.
CAPÍTULO II
Ação Social Escolar
Artigo 4.º
Destinatários
Podem candidatar-se à Ação Social Escolar as crianças e os/as estudantes inscritos/as nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico do Concelho de Sobral de Monte Agraço, residentes no Concelho de Sobral de Monte Agraço, cujo encarregado/a de educação resida e seja eleitor na área do Município.
Artigo 5.º
Critérios de atribuição dos Auxílios Económicos
1 - O escalão de Ação Social Escolar, em que cada candidato/a se integra, é determinado pelo posicionamento do seu agregado familiar nos escalões de rendimento para efeitos de atribuição de abono de família.
2 - Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos os/as candidatos/as cujo...
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