Regulamento n.º 515/2017
Data de publicação | 02 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Albergaria-a-Velha |
Regulamento n.º 515/2017
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos no disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - Alteração da Parte III - Capítulo V -
Secção I - Mercados e Feiras, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 08 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 02 de agosto de 2017, o qual entra em vigor no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ou podendo o prazo ser dilatado até à abertura do novo Mercado Municipal - A Praça, se esta ocorrer em data posterior.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e publicado no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt
13 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - atualização da Parte III
Capítulo V - Secção I - Mercados e Feiras
Nota Justificativa
Face às obras em curso de requalificação do Mercado Municipal, das quais resulta uma alteração profunda da sua estrutura, organização e funcionamento, conjugadas com as disposições regulamentares constantes no projeto do Regulamento Municipal "A Praça", elaborado nos termos do artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração" (RJAEACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de março de 2017, impõe-se conformar/criar tributos, com carater urgente, alinhados com a nova estratégia e valências desta infraestrutura.
Neste âmbito e de acordo com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), com a redação introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, ainda conforme alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, promoveu-se a elaboração da presente alteração ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças - atualização da Parte III - Capítulo V - Secção I - Mercados e Feiras.
Foi dado cumprimento às disposições constantes do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e promovida a audição da DECO e da SEMA - Associação Empresarial.
Artigo 1.º
A presente alteração ao regulamento visa adequar a Parte III - Capítulo V - Secção I - Mercados e Feiras do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças ao novo mercado municipal - A Praça, e atualizar as taxas relativas às feiras.
Artigo 2.º
Com a entrada em vigor da presente alteração, a Parte III - Capítulo V - Secção I - Mercados e Feiras, do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, do Município de Albergaria-a-Velha, publicada no Diário da República Diário da República, 2.ª série - N.º 202 - 18 de Outubro de 2010, passa a ter a seguinte redação, conforme fundamentação económico-financeira constante do anexo I:
(ver documento original)
As taxas devidas pela ocupação mensal são pagas até 15 dia do mês anterior àquele que respeitar a ocupação sob pena de agravamento de 30 %, independentemente de cobrança coerciva e declaração da perda do direito de ocupação. As taxas devidas pela ocupação anual deverão ser liquidadas e cobradas no dia da concessão ou no dia útil seguinte caso os serviços de cobrança estejam encerrados.
Artigo 3.º
Face à presente alteração, fica revogada a Parte III - Capítulo V - Secção I - Mercados e Feiras, do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, do Município de Albergaria-a-Velha, publicada no Diário da República Diário da República, 2.ª série - N.º 202 - 18 de outubro de 2010.
Artigo 4.º
A presente alteração ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, ou podendo o prazo ser dilatado até à abertura do novo Mercado Municipal - A Praça, se esta ocorrer em data posterior.
ANEXO I
A. Enquadramento Normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
As taxas cobradas pelo Município de Albergaria-a-Velha inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado...
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