Regulamento n.º 511/2021
Data de publicação | 01 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 511/2021
Sumário: Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, veio instituir o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa como uma instituição de ensino superior de natureza fundacional - fundação pública com regime de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Enquanto fundação pública de direito privado o ISCTE rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007 e no n.º 5 do artigo 4.º do já referido Decreto-Lei n.º 95/2009.
Neste contexto é reconhecido ao ISCTE a faculdade de, no âmbito da gestão dos seus recursos humanos, criar carreiras próprias para o pessoal docente e outro, promovendo a convergência dos seus regulamentos internos com os princípios subjacentes às carreiras da Administração Pública.
No âmbito do quadro legal descrito, e sem prejuízo de respeitar «genericamente, quando apropriado, o paralelismo no elenco de categorias e habilitações académicas, em relação às que vigoram para o pessoal docente e investigador dos demais estabelecimentos de ensino superior público» conforme determinado no n.º3, do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, é elaborado o presente Regulamento que regula a carreira, recrutamento e contratação de docentes em regime de direito privado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O Regulamento visa diversificar os instrumentos de gestão das carreiras docentes e a possibilidade de valorizar perfis de docentes com competências e experiência profissional passíveis de responder a necessidades estratégicas do ISCTE, recrutando individualidades de prestígio nacional e internacional para atividades de ensino ou de desenvolvimento de projetos académicos especiais.
Promovida a discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ouvidas as organizações sindicais e a comissão de trabalhadores; auscultado o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
14 de maio de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento cria a carreira e define as regras relativas ao recrutamento e aos contratos de trabalho de docentes em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Código do Trabalho, adiante designados docentes com regime de direito privado.
Artigo 2.º
Regime
1 - O regime jurídico aplicável aos trabalhadores abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
2 - Aplica-se ainda o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e alterado por último pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, por remissão do presente regulamento, quando não haja prevalência das fontes referidas no número anterior.
3 - O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
CAPÍTULO II
Carreira docente
Artigo 3.º
Carreira e categorias dos docentes em regime de direito privado
1 - Os docentes em regime de direito privado exercem as suas funções integrados numa carreira que abrange as seguintes categorias:
a) Professor catedrático em regime de direito privado;
b) Professor associado em regime de direito privado;
c) Professor auxiliar em regime de direito privado.
2 - Às carreiras dos docentes em regime de direito privado, respetivas categorias e conteúdo funcional, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º a 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
3 - O número e a distribuição dos docentes pelas respetivas categorias são definidos tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
4 - O conjunto dos docentes em regime de direito privado não pode ser superior a 10 % do total dos docentes em regime de direito público em cada Escola ou Departamento.
CAPÍTULO III
Formação do contrato de trabalho
SECÇÃO I
Recrutamento de pessoal para a carreira docente
Artigo 4.º
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de docentes em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:
a) Adequado cumprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano de atividades do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
b) Definição prévia do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;
c) Escolha dos critérios objetivos de seleção em função da categoria a prover;
d) Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
e) Transparência e publicidade;
f) Imparcialidade da comissão de seleção;
g) Fundamentação das decisões de acordo com os parâmetros previstos na alínea c).
Artigo 5.º
Recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado
O recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado é feito mediante procedimento concursal nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 6.º
Proposta de recrutamento
1 - Cabe ao diretor de Departamento, ouvida a respetiva comissão científica, propor ao Reitor do ISCTE a abertura de concurso para recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado.
2 - Da proposta, devidamente fundamentada, deve constar:
a) A justificação da necessidade de contratação;
b) O número e categoria de postos de trabalho a recrutar;
c) A área ou áreas disciplinares do concurso.
3 - Em casos devidamente fundamentados ou ainda quando estiver em causa o recrutamento de docentes para áreas disciplinares não afetas a Departamentos, a iniciativa para a...
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