Regulamento n.º 467/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 467/2018

Alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Nota Justificativa

O Transporte Escolar é uma das competências do município de Porto de Mós consagrada na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e transferida no Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro.

Considerando que o Transporte Escolar não é estático, isto é, deve estar em constante atualização tendo em conta a legislação em vigor e as mudanças que existem no sistema educativo local.

Considerando que existiu reorganização do sistema educativo no município de Porto de Mós, nomeadamente com o encerramento de escolas e com a alteração do modelo de funcionamento e financiamento dos contratos de associação.

Considerando que devemos ajustar o funcionamento do serviço de transporte escolar às necessidades daqueles que o utilizam, nomeadamente os alunos, somos a apresentar a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares.

A presente proposta de alteração ao regulamento visa definir e clarificar procedimentos no âmbito dos transportes escolares, nomeadamente no que diz respeito à utilização e apoios contemplados pela legislação em vigor.

Assim, de acordo com o disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, Município de Porto de Mós pretende efetuar ajustamentos ao que se encontra regulamentado sobre os transportes escolares facultados aos alunos do ensino básico, secundário e profissional do Concelho de Porto de Mós, apresentando o presente projeto de alterações ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

São alterados os artigos: 1.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Regulamento Municipal de Transportes Escolares, aprovado em 20 de junho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Lei Aplicável

1 - Nos termos do disposto dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, 02 de março, a Portaria n.º 161/85, de 23 de março, a Portaria n.º 181/86, de 06 de maio, a Portaria n.º 138/2009, de 03 de fevereiro e o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho de 2015 com as alterações no Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho de 2017.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 4.º

Acesso aos transportes escolares

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

Um. Inexistência de vaga ou curso nas escolas da área de influência.

Dois. Inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho.

Três...

Quatro. Quando o transporte público que serve a área de residência, não cumpre o disposto no artigo 6.º n.º 2 do DL n.º 299/84, de 05 de setembro.

2 - ...

3 - ...

Artigo 5.º

Comparticipação nos transportes escolares

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.1.2 - ...

2.1.3 - ...

2.1.4 - Alunos do Ensino Secundário -...

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