Portaria n.º 161/85, de 23 de Março de 1985

Portaria n.º 161/85 de 23 de Março A Portaria n.º 667/77, de 29 de Outubro, para além de manter o desconto de 50% previsto no artigo 151.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, cuja redacção foi alterada pelo Decreto n.º 59/71, de 2 de Março, instituiu a redução de 25% no preço dos bilhetes de assinatura dos estudantes que utilizassem as carreiras interurbanas nas deslocações das suas residências para os estabelecimentos de ensino.

Encontrando-se tal regime desajustado, face ao estabelecimento de assinaturas de linha para a generalidade dos utentes daquele tipo de transporte, pretende-se, com a presente portaria, adaptar à nova situação o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, adaptação que no entanto deverá ser progressiva, tendo em conta os encargos para os operadores de transporte que a mesma envolve.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Educação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, o seguinte: 1.º As empresas de transporte colectivo de passageiros em carreiras interurbanas concederão, obrigatoriamente, bilhetes de assinatura mensais a todos os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84.

  1. As câmaras municipais procederão à requisição dos bilhetes de assinatura até 15 dias antes do início do mês a que os mesmos se referem, com indicação do número de dias lectivos correspondentes.

  2. O preço dos bilhetes de assinatura dos alunos com idade igual ou inferior a 12 anos será determinado com base no preço dos bilhetes simples e no correspondente número de viagens mensais previamente requisitadas, beneficiando de uma redução de 50%.

  3. Para os outros alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84 deverão ser requisitados bilhetes de assinatura para 44, 52 ou para um número ilimitado de viagens, de acordo com as...

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