Regulamento n.º 458/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 458/2017

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 24 de julho de 2017, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares.

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

28 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar e aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.

Por outro lado, os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação (artigo 2.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Compete ainda aos Municípios assegurar a gestão de refeitórios/cantinas dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, e das alíneas ee) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Por conseguinte, torna-se necessária a criação de um Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria do fornecimento das cantinas/refeitórios escolares estabelecendo ainda, em sede normativa, formas de relacionamento com os encarregados de educação quanto às refeições escolares e seu pagamento.

Para além do que precede, ao longo do Regulamento, existe uma permanente preocupação com o direito das crianças terem não só as refeições indispensáveis ao seu desenvolvimento, como refeições que sejam, por natureza, equilibradas e saudáveis.

Assim, vem esta Câmara Municipal em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública a proposta de Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares a qual será posteriormente submetida a aprovação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto, Âmbito da Aplicação

O presente regulamento define as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e crianças/alunos) dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Santa Maria da Feira, assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios/cantinas escolares.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O fornecimento de refeições escolares destina-se a todas as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou 1.º ciclo do ensino básico, cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a inscrição no serviço.

2 - Podem ainda usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos referidos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções.

3 - A título excecional, poderão ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Santa Maria da Feira (MSMF), Agrupamento de Escolas ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e Agrupamento de Escolas.

Artigo 3.º

Utilização de Refeitórios/Cantinas Escolares

1 - As instalações dos refeitórios/cantinas escolares poderão ser cedidas a pessoas e/ou entidades para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e Agrupamento de Escolas.

2 - Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações estará condicionada aos meios humanos e à sua capacidade não podendo prejudicar a sua utilização por parte dos crianças/alunos.

Artigo 4.º

Fornecimento

1 - As refeições são fornecidas pelo MSMF, podendo este contratar entidades externas para a sua confeção e fornecimento.

2 - O serviço de fornecimento de refeições funciona:

a) Durante os períodos de atividade letiva definidos anualmente pelo Ministério de Educação e Ciência (MEC) e pelos Agrupamentos de Escolas;

b) Durante as pausas/interrupções letivas para crianças do pré-escolar que se encontrem inscritas na valência do Prolongamento de Horário das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).

c) Durante as pausas/interrupções letivas para as crianças/alunos do 1.º ciclo que frequentem nesses períodos atividades dinamizadas por Associação de Pais e Encarregados de Educação ou outras entidades, mediante solicitação prévia.

d) No mês de agosto, feriados e dias de tolerância de ponto, o fornecimento de refeições está sujeito a solicitação ao MSMF por parte das entidades referidas na alínea anterior, com uma antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, sendo as mesmas sempre sujeitas a análise sob pena de não ser garantido.

3 - Em casos pontuais previamente autorizados pelo MSMF e Agrupamentos de Escolas poderão ser abertas exceções a crianças que não se encontrem inscritas no serviço de prolongamento de horário.

4 - De forma garantir o melhor funcionamento e qualidade do serviço, os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer diferentes horários para o fornecimento das refeições escolares sendo as crianças distribuídas por turnos.

5 - Os horários referidos no número anterior serão estipulados pelos Agrupamentos de Escolas devendo obrigatoriamente os Encarregados de Educação ser informados dessas situações/alterações pelos mesmos.

6 - Nas situações em que não exista refeitório/cantina escolar no próprio estabelecimento de ensino ou que, por motivos de força maior, não esteja garantido o normal funcionamento dos mesmos, poderão ser utilizados refeitórios/cantinas de outros estabelecimentos/instituições.

Artigo 5.º

Ementa

1 - As ementas são elaboradas pelas entidades prestadoras de serviço de refeições e validadas pelo(a) nutricionista do MSMF afeto a esse serviço.

2 - A elaboração das ementas referidas na alínea anterior terão como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao seu público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação.

3 - As ementas serão disponibilizadas semanalmente e deverão ser afixadas antecipadamente pelos estabelecimentos de educação e de ensino em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa podendo ser igualmente consultadas na Plataforma SIGA (https://siga1.edubox.pt).

4 - A ementa deverá obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.

5 - As ementas poderão sofrer alterações por motivos higiénico-sanitários, por falha do fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente justificados devendo os Encarregados de Educação ser alertados dessas alterações o mais prontamente possível.

6 - As alterações mencionadas no número anterior serão comunicadas aos Agrupamentos de Escolas pelo técnico competente do MSMF, devendo os Agrupamentos de Escolas fazer chegar a informação aos respetivos estabelecimentos de Ensino.

7 - As alterações referidas nos pontos anteriores serão divulgadas na Plataforma SIGA.

Artigo 6.º

Tipos de Ementas

1 - As ementas poderão ser compostas por Dieta Normal, Dieta Especial ou Específica.

2 - As crianças/alunos são incentivados a provar alimentos que gostem menos ou desconheçam, bem como a ingerir, ainda que parcialmente, todos os componentes da refeição.

Artigo 7.º

Ementa de Dieta Normal

1 - A Dieta Normal é composta por:

a) Sopa;

b) Prato de carne e de peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;

c) Pão de mistura;

d) Água...

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