Regulamento n.º 449/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 449/2017

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de 03 de fevereiro de 2017, foi aprovado, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos de Licenciatura, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

A aprovação foi precedida de divulgação do respetivo projeto e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

25 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Maria Paula Carvalho.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Licenciatura

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares dos cursos de licenciatura.

Pretende-se neste Regulamento estabelecer as referidas normas para os cursos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos cursos de licenciatura (cursos de 1.º ciclo) da ESTGV do IPV, nomeadamente:

Condições específicas de ingresso;

Condições de funcionamento;

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

Processo de creditação;

Regime de avaliação de conhecimentos;

Regime de precedências;

Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro;

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Grau de Licenciado

O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 180 ECTS.

As competências a atingir para a obtenção do grau de licenciado são as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Acesso e Ingresso

O ingresso nos cursos de licenciatura da ESTGV pressupõe que os candidatos reúnam os requisitos gerais de acesso ao ensino superior público, por uma das seguintes vias:

Concurso nacional;

Concursos especiais:

Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

Titulares de outros cursos superiores.

Regimes especiais;

Mudança de par instituição/curso e reingresso;

Concurso especial para estudantes internacionais;

Outros regimes que venham a ser estabelecidos.

Os concursos e regimes referidos no ponto anterior são objeto de regulamentação própria.

Artigo 4.º

Matrícula e Inscrição

Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.

Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.

A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos dos artigos 13.º e 14.º deste regulamento e decorrerão nos seguintes prazos:

Nos períodos normais previstos no calendário escolar;

Nos quinze dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação da última unidade curricular a que o estudante foi avaliado, na época especial de avaliação a que se refere o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV;

Nos sete dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação do exame que viabiliza a transição de ano, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º deste regulamento;

Nos prazos previstos nos respetivos diplomas legais para os estudantes que ingressam na ESTGV ao abrigo de regimes específicos previstos na legislação.

Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos da ESTGV, a inscrição nas unidades curriculares desse ano é feita no ato da matrícula.

Artigo 5.º

Taxas e Propinas

Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei...

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