Regulamento n.º 383/2017
Data de publicação | 21 Julho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Maria da Feira |
Regulamento n.º 383/2017
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 29 de maio de 2017, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de alteração da tabela do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
O citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como, no sítio institucional do Município (www.cm-feira.pt) podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, observações ou sugestões, dirigidas ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal, para a morada do Município de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4524-909 Santa Maria da Feira ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal - santamariadafeira@cm-feira.pt.
Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
27 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Projeto de Alteração da Tabela do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira
[...]
ANEXO I
Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
[...]
(ver documento original)
Notas Explicativas:
[...]
11 - Ocupação de espaço público (artigos 63.º a 80.º)
a) Apreciação dos elementos instrutórios para os seguintes casos: mera comunicação prévia e autorização (alíneas b) e c) do artigo 63.º)/Reapreciação dos elementos instrutórios (artigo 64.º)/Comunicação da cessação da ocupação (artigo 65.º) - Valor a cobrar aquando dos procedimentos que ocorram através do Balcão do Empreendedor, no âmbito do Licenciamento Zero, nos temos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
b) Remoção de mobiliário urbano (artigo 66.º) - Para além do custo apurado pelo serviço prestado, foi imputado um acréscimo, por se verificar um incumprimento/omissão parte do Munícipe.
c) Depósitos (artigo 69.º) - esta taxa aplica-se aos depósitos instalados no solo ou subsolo.
d) Tubos, condutas...
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