Regulamento n.º 38/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 38/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto.

Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que após ter sido submetido a consulta pública através do aviso n.º 650/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 11 de agosto de 2020 e não tendo sido registada qualquer sugestão ou reclamação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 10 de setembro, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2020, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.

11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota justificativa

Nos termos do disposto no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto. A atividade física e o desporto inserem-se no âmbito das atribuições dos Municípios, competindo às Câmaras Municipais, nos termos conjugados das alíneas u) do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, apoiar "[...] atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Entre os países da União Europeia, Portugal é um dos em que se pratica menos exercício físico. Segundo um estudo realizado em 2017 pelo Eurostat, apenas 45 % dos portugueses, com 16 ou mais anos, praticavam uma atividade física fora das horas de trabalho em 2017.

O número de portugueses com 15 ou mais anos que "raramente" ou "nunca praticaram" exercício ou desporto aumentou nos últimos anos, passando de 66 % em 2009 para 74 % em 2017, segundo dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, reconhecendo a importância da atividade física e desportiva, tem como desígnio fomentar e incentivar a sua prática, contribuindo para a promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde da população, de estilos de vida ativos e de desenvolvimento pessoal e social e sustentando a integração social.

Em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, através do programa de apoio ao desporto (doravante designado apenas por PAD) a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF) visa incentivar e promover a prática desportiva e as formas de concretização desses objetivos. Neste contexto, o presente regulamento do PAD apresenta-se como um documento regulador na área do desporto e da atividade física, que surge da necessidade de alargar/ adequar as medidas de apoio existentes às necessidades e dinâmicas das atividades desenvolvidas pelas associações desportivas, definindo-se as atividades ou projetos a promover e a apoiar, os tipos e as formas de concessão dos apoios, os procedimentos a cumprir pelos interessados com vista à obtenção de apoios, as obrigações a assumir pelos respetivos beneficiários e as formas de garantir a conformidade entre os fins visados pelos apoios e a sua efetiva prossecução.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão para o desenvolvimento desportivo de Santa Maria da Feira assim como da comunidade sobre a qual este município atua. Os custos associados ao PAD são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para sua saúde e bem-estar e para a inclusão social. Considerando que, nos termos da norma constitucional supra referida, incumbe ao Estado promover, estimular e apoiar a prática da cultura física e do desporto e representando o PAD a concretização de tais deveres com o envolvimento e participação das entidades associativas, a poupança efetiva do erário público é evidente já que os custos associados ao PAD são manifestamente inferiores àqueles que seriam suportados, sem tal programa de apoio, para alcançar os mesmos fins.

A atribuição de apoios à atividade física e desportiva nos termos do presente regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo-se, de forma transparente, a definição dos critérios gerais de atribuição de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e a monotorização da aplicação dos apoios concedidos.

O presente regulamento dá ainda concretização aos objetivos propostos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

O Projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública, durante o período de 30 dias a contar de 11 de agosto de 2020, data da publicação do edital n.º 650/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 155.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, nas suas redações atuais, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente de regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento cria o Programa de Apoio ao Desporto e define os tipos e as formas de apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira para a promoção e dinamização da prática da atividade física e do desporto, estabelecendo as regras e as condições para a sua atribuição.

2 - Os destinatários do presente regulamento são as entidades e organizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no espaço territorial do concelho de Santa Maria da Feira.

3 - No âmbito do presente regulamento, incluem-se ainda as entidades e organizações que, não tendo como objeto principal a atividade desportiva, desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física ou do desporto.

4 - Podem ainda ser abrangidas no âmbito do presente regulamento entidades e organizações, legalmente constituídas, que desenvolvam e promovam atividades desportivas, tais como federações desportivas, associações distritais, entre outras.

5 - O desporto profissional não pode ser objeto de apoios do Município de Santa Maria da Feira, nos termos definidos na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).

6 - Só podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as entidades que estejam em regular funcionamento e apresentem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

7 - Sem prejuízo do número seguinte, o presente regulamento constitui o único documento de regulação dos apoios a conceder no âmbito da promoção da prática da atividade física e do desporto pelo Município de Santa Maria da Feira.

8 - A Câmara Municipal pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área da promoção da atividade física e do desporto.

Artigo 2.º

Fins e objetivos

1 - Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira, no âmbito do PAD, visam a promoção e a dinamização da prática da atividade física e desportiva através de programas, projetos e ações apresentados, nos termos definidos no presente regulamento, pelas entidades destinatárias do PAD.

2 - O Programa de Apoio ao Desporto é um programa multidimensional, multissetorial e transversal, e visa, designadamente:

a) Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de reduzir a tendência para uma vida sedentária bem como a ameaça do aumento da incidência das doenças associadas ao sedentarismo;

b) Promover o aumento da prática do desporto pelos cidadãos, aumentando o número de praticantes nas diversas modalidades;

c) Promover o desporto feminino;

d) Promover a diversidade desportiva;

e) Fomentar a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva, em função de critérios objetivos e de mérito;

g) Promover a inclusão e a integração social;

h) Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de contribuir para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência;

i) Capacitar e valorizar os agentes desportivos com vista a uma gestão racional, equilibrada, sustentada e inovadora;

j) Promover a prática da atividade física para pessoas idosas, contribuindo para a sua saúde, bem-estar e ocupação de tempos livres...

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