Regulamento n.º 355/2020
Data de publicação | 08 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. |
Regulamento n.º 355/2020
Sumário: Aprovação do regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro e das categorias especiais de vinho do Porto.
Alteração ao regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro e das categorias especiais de vinho do Porto
O Regulamento n.º 242/2010, de 26 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2010, aprovou o Regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro e das categorias especiais de vinho do Porto.
Impõe-se a atualização do referido Regulamento no sentido de diminuição do número de garrafas exigidas para efeitos de certificação e controlo dos vinhos aptos às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense.
O desenvolvimento tecnológico e a proteção ambiental, respetivamente, permitem e exigem essa diminuição do número de garrafas.
Esta diminuição será estabelecida por determinação interna do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP) e comunicada a todos os agentes económicos.
De modo a permitir uma melhor organização dos serviços do IVDP será estabelecido pelo IVDP, IP a data de entrega das amostras para aprovação do Vintage.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 19.º, números 1 e 3, 22.º, 23.º, números 1 e 3, 26.º, números 1 e 3, 28.º, números 1 e 3, 32.º, n.º 4, 33.º, números 1 e 3, e 42.º, números 4 e 7 do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 6/2018, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro, e dos artigos 5.º, n.º 2, alíneas b), p), q) e r), 11.º, n.º 2, alínea c), e 12.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, o Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, IP, após prévia aprovação do Conselho Interprofissional, estabelece o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento altera o Regulamento n.º 242/2010, de 26 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2010, que aprovou o Regulamento de proteção e apresentação das denominações de origem e indicação...
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