Decreto-Lei n.º 77/2013, de 05 de Junho de 2013

Decreto-Lei n. 77/2013

de 5 de junho

O Regulamento (CE) n. 606/2009, da Comissáo, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Regulamento (CE) n. 1166/2009, da Comissáo, de 30 de novembro de 2009, pelo Regulamento (UE) n. 53/2011, da Comissáo, de 21 de janeiro de 2011, e pelo Regulamento de Execuçáo (UE) n. 315/2012, da Comissáo, de 12 de abril de 2012, que estabelece as regras de execuçáo do Regulamento (CE) n. 479/2008, do Conselho, de 29 de abril de 2008, no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restriçóes que lhes sáo aplicáveis, permite que os vinhos licorosos com denominaçáo de origem protegida (nos quais se incluem o «Porto» e o «Moscatel do Douro»), elaborados a partir de mosto de uvas em fermentaçáo cujo título alcoométrico volúmico natural inicial é de, pelo menos 11% vol., possam ser obtidos por adiçáo, designadamente, de aguardente de origem vitícola.

Nos termos do disposto na alínea c) do n. 2 do artigo 11. e da alínea c) do n. 2 do artigo 12. do Decreto-Lei n. 97/2012, de 23 de abril, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.), o conselho interprofissional do mencionado Instituto, enquanto órgáo de gestáo das denominaçóes de origem e da indicaçáo geográfica da Regiáo Demarcada do Douro, em que se encontram representados os agentes económicos envolvidos na produçáo e no comércio dos vinhos do Porto e do Douro, deliberou que a beneficiaçáo para a obtençáo de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro» pudesse também ser realizada com recurso a aguardente de origem vitícola.

Com efeito, a utilizaçáo de aguardente de origem vitícola apresenta vantagens para as denominaçóes de origem «Porto» e «Douro», na medida em que permite a reduçáo de custos para as empresas do sector e a diminuiçáo das importaçóes, náo tendo, por outro lado, qualquer impacto

nas características qualitativas daqueles produtos de excelência.

Cumpre, assim, consagrar a possibilidade de utilizaçáo de aguardente de origem vitícola na interrupçáo da fermentaçáo do mosto destinado à elaboraçáo de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro», procedendo-se à alteraçáo do Estatuto das denominaçóes de origem e indicaçáo geográfica da Regiáo Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 173/2009, de 3 de agosto.

Por razóes de clareza e de segurança jurídicas, ajustase o Decreto-Lei n. 97/2012, de 23 de abril, que aprova a orgânica do IVDP, I.P., ao estabelecido no...

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