Regulamento n.º 323/2019
Data de publicação | 04 Abril 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa |
Regulamento n.º 323/2019
Regulamento da Prova de Ingresso Específica para avaliar a capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura
Para efeitos do disposto sobre os Concursos Especiais, considerando o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento da Prova de Ingresso Específica para avaliar a capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura da ESSNorteCVP, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 19 de março de 2019.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento disciplina a realização da prova de ingresso específica para a obtenção da qualificação específica nos concursos especiais de acesso e ingresso na ESSNorteCVP para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura.
2 - Nesta prova, os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias, consideradas indispensáveis, para ingressar no 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura ministrados na ESSNorteCVP.
Artigo 2.º
Condições para requerer a inscrição na prova
Podem inscrever-se, para a realização da prova, os candidatos:
a) Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, que não demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de especialização tecnológica de que são titulares ou os que não tenham aprovação no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida para o ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação mais atual e nele tenha obtido a classificação mínima de 95 pontos;
b) Titulares de um Curso Técnico Superior Profissional, que não demonstrem possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso, mediante aprovação em disciplina/módulo ao nível do ensino secundário ou do diploma de técnico superior profissional ou que não tenham aprovação no exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso exigida para o ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação mais atual e nele tenha obtido a classificação mínima de 95 pontos;
c) Ao Concurso Especial Estudante Internacional, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.
Artigo 3.º
Prova de ingresso...
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