Regulamento n.º 307/2021

Data de publicação30 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 307/2021

Sumário: Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de novembro de 2020, que inclui os seguintes anexos:

Anexo I - Tabela Geral de Taxas Municipais;

Anexo II - Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais;

Anexo III - Fundamentação económico-financeira das taxas e preços municipais;

Anexo IV - Fundamentação das isenções e reduções de taxas e preços municipais.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais

Nota justificativa

Com a entrada em vigor do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornou-se necessário proceder à revisão do Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de junho de 2012.

A fim de assegurar a sua conformidade com o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o presente Regulamento, com as respetivas tabelas de taxas e preços municipais, tem subjacente o levantamento e fundamentação das diversas taxas, através do adequado estudo económico-financeiro das mesmas, e dá cumprimento ao princípio da equivalência jurídica, salvo no que respeita às taxas que visam desincentivar determinados comportamentos ou que correspondem a utilidades dificilmente mensuráveis, sendo, todavia, observado o princípio da proporcionalidade.

As alterações ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril («Licenciamento Zero»), promovidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, impuseram a adaptação do quadro regulamentar do Município à legislação em vigor.

Em resultado da revisão aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 23 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 17 de abril de 2017, passou a denominar-se por Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais e foram introduzidas diversas e extensas alterações, nomeadamente, às tabelas de taxas e preços municipais, por forma a alcançar uma maior harmonização entre os valores das taxas e os custos das prestações ou das funções inerentes à atividade pública local, em detrimento de critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. As taxas e os preços municipais que se mantiveram do anterior Regulamento, por estarem atualizados, consideraram-se fundamentados económico-financeiramente, passando a constar a respetiva fundamentação do Anexo III do Regulamento, enquanto as novas taxas e preços e sua fundamentação passaram a constar do Anexo IV.

A atual revisão do Regulamento destinou-se, inicialmente, a enquadrar a implementação dos serviços online e a abranger diversas retificações e alterações, já anteriormente assinaladas, incluindo a fundamentação económico-financeira. Esta revisão está em linha com as últimas revisões do Regulamento, em virtude de refletir o quadro legal que vem sendo implementado em matéria de desmaterialização, flexibilização e simplificação dos procedimentos, em particular no que toca à utilização dos meios eletrónicos na relação com os munícipes.

Em termos gerais, procedeu-se a uma revisão geral do articulado, com saliência para as disposições gerais, as regras de liquidação, cobrança e pagamentos das taxas e preços municipais e as isenções e reduções, em que passou a distinguir-se entre isenções subjetivas e objetivas, prevendo-se, igualmente, um Anexo IV com a sua fundamentação, bem como as disposições finais e transitórias, com destaque para a melhoria das regras de atualização e alteração das taxas, preços e tarifas e revisão do Regulamento e disposições transitórias acerca da sua aplicação.

Sem prejuízo de uma oportuna revisão mais profunda, procedeu-se a uma extensa revisão da Tabela Geral de Taxas Municipais e da Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais, tendo em vista a simplificação da estrutura e organização dos respetivos capítulos e articulado e uma simplificação do seu teor, ao nível dos parâmetros, fatores e variáveis de cálculo.

Atualizou-se a fundamentação económico-financeira e, relativamente às taxas e preços municipais não alterados, manteve-se a fundamentação económico-financeira subjacente às tabelas de taxas e preços publicadas através do Edital n.º 101/2012, enquanto, relativamente às taxas e preços municipais alterados ou novos, a partir dos dados financeiros e outros dados de gestão disponibilizados e dos parâmetros a considerar, determinou-se o custo da atividade pública local, ou custo da taxa, e comparou-se com os valores das taxas ou preços praticados em situações semelhantes, nas atuais tabelas (Anexos I e II), além de uma descrição e justificação sucintas sempre que necessário.

A metodologia adotada vai no sentido da eventual alteração tendo em consideração a atual estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Coimbra (Aviso n.º 11707/2019, de 18 de julho de 2019) e as novas competências transferidas para o Município de Coimbra, que originam alterações de procedimentos e novos serviços.

O início do procedimento de revisão do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais foi publicitado através de edital e no sítio institucional do Município de Coimbra na Internet e a revisão foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, também adiante designado RGTPM, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências, na sua atual redação, conferidas pelas alíneas b), c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas e), k), qq) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pelos artigos 8.º e 9.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, pela Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro, entre outra legislação específica, incluindo a que operou a transferência de competências para o Município de Coimbra.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O RGTPM estabelece, nos termos da lei:

a) As taxas e preços municipais e os respetivos quantitativos;

b) A fundamentação económico-financeira das taxas e preços municipais;

c) As disposições relativas à liquidação, cobrança e pagamento das taxas e preços municipais e a admissibilidade do pagamento em prestações;

d) As isenções e reduções do pagamento de taxas e preços municipais e sua fundamentação;

e) As disposições gerais aplicáveis às licenças, autorizações e meras comunicações prévias abrangidas pelo âmbito de aplicação do RGTPM;

f) As disposições finais e transitórias contendo, nomeadamente, o regime contraordenacional aplicável e as regras relativas à atualização e alteração das taxas, preços e tarifas e revisão do RGTPM.

2 - O RGTPM não se aplica às ações previstas na regulamentação municipal de urbanização e edificação em vigor.

Artigo 3.º

Incidência objetiva das taxas e dos preços

As taxas e preços municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente as decorrentes:

a) Da concessão de permissões administrativas;

b) Das meras comunicações prévias;

c) Da prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

d) Da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

e) De outras atividades previstas no RGTPM, na lei ou em outros regulamentos municipais.

Artigo 4.º

Incidência subjetiva das taxas e dos preços

1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas sob Anexos I e II do RGTPM é o Município de Coimbra.

2 - São sujeitos passivos da relação jurídico tributária referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas que constam nos Anexos I e II do RGTPM.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços municipais o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e as entidades por elas instituídas, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias...

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