Regulamento n.º 3/2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Regulamento n.º 3/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, na sua 3.ª sessão ordinária de 30 de junho de 2017, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a versão definitiva das alterações ao Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil.

Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil

Proposta de alteração

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.

Capítulo I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Definição

[...]

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;

Artigo 3.º

Atividades

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Capítulo II

Competência e responsabilidade da Gestão

Artigo 4.º

Competência e responsabilidade da gestão

[...]

Capítulo III

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste pode utilizar os espaços da sala multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.

Artigo 6.º

Dos direitos dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 7.º

Dos deveres dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Capítulo IV

Das Áreas Funcionais

Artigo 8.º

Disposições gerais

1 - ...

a) Espaços e valências...

Receção;

Informação;

Atendimento;

Venda/Renovação de Cartão-Jovem;

Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;

Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;

Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.

Consulta de Periódicos;

Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;

Sala Multiusos;

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 9.º

Consulta de publicações periódicas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 10.º

Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis

1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;

h) ...

i) As marcações de utilização da sala de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de 3 dias úteis através de e-mail, por telefone ou presencialmente.

Artigo 11.º

(Revogado)

Artigo 12.º

Sala multiusos

1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;

2 - ...

3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;

4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;

5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;

6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;

7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;

8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.

Artigo 13.º

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;

10 - ...

11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;

12 - ...

13 - ...

Capítulo V

Do Funcionamento

Artigo 13.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

Artigo 14.º

Do Horário

[...]

Artigo 15.º

Impedimentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Capítulo VI

Fiscalização e sanções

Artigo 16.º

Fiscalização

[...]

Artigo 17.º

Contraordenações

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 18.º

Sanções acessórias

1 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 19.º

Processo Contraordenacional

[...]

Artigo 20.º

Medida da Coima

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 21.º

Omissões

1 - ...

2 - ...

Artigo 22.º

Entrada em vigor

[...]

Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil

Versão final

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele...

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