Regulamento n.º 286/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Recezinhos (São Mamede)

Regulamento n.º 286/2018

Alexandra Liliana Silva Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede) torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Junta de Freguesia em 21 de fevereiro de 2018, e em reunião ordinária pública da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2018, em conformidade com o estabelecido na alínea d) e f), do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao quadro 3 do regulamento de taxas, conforme quadro em anexo, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetida a inquérito público no Diário da República n.º 49/2018, 2.ª série, de 09 de março de 2018, o qual não obteve retificações.

A presente alteração ao regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

5 de maio de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), Alexandra Liliana Silva Sousa.

QUADRO 3

Cemitério

(ver documento original)

Fundamentação Económico-Financeira

Conforme previsto na legislação em vigor, nomeadamente pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, as taxas têm que ser precedidas de estudo económico que fundamente a sua aplicação.

O crescendo das preocupações inerentes à sobrelotação do cemitério e a necessidade de elaborar estudos e soluções concretas para a reestruturação do cemitério, que implica necessariamente o aumento dos custos relacionados com a gestão do espaço.

Considerando o aumento dos custos diretos relacionados com a gestão do cemitério bem como o agravamento do critério de desincentivo à concessão de terreno no cemitério, torna-se fundamental o aumento das taxas relacionadas, conforme a aplicação da formula prevista no artigo 10.º do presente regulamento.

Pelo exposto, procedeu -se à presente Alteração do Regulamento de Taxas, dela fazendo parte integrante a Tabela de Taxas, cujo Projeto foi submetido a apreciação pública.

Regulamento de Taxas da Freguesia de Recezinhos (São Mamede)

Introdução

O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da Freguesia de Recezinhos (São Mamede) a aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança de taxas no âmbito das suas atribuições e competências.

O desenvolvimento do presente regulamento exige que tenhamos presente o conceito de taxa, para melhor compreender esta temática.

As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando seja atribuição da Freguesia, nos termos da lei.

O documento a construir será um instrumento de grande valia para que a Freguesia conforme a sua prática administrativa à legalidade e, nessa conformidade, encontre uma fonte incontornável de receitas próprias, indispensável ao desenvolvimento da sua atividade.

Assim no uso da competência prevista nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido na Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), a Assembleia de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), aprovou o presente regulamento de taxas e respetiva tabela.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido na Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), a Assembleia de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), aprovou o presente regulamento e tabela de taxas.

Artigo 2.º

Incidência objetiva

1 - As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:

a) Pela concessão de licenças;

b) Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

c) Pela utilização ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;

d) Pela gestão de equipamento rural e urbano;

e) Licenciamento de atividades previstas na lei;

f) Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias;

g) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

2 - O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Recezinhos (São Mamede), no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Freguesia de Recezinhos (São Mamede).

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Recezinhos (São Mamede), esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 4.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas...

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