Regulamento n.º 246/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 246/2021

Sumário: Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oliveira do Bairro.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.

Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oliveira do Bairro

Nota justificativa

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.

A nova regulamentação destina-se à mera concretização da transferência das competências agora atribuídas aos órgãos municipais, não comportando uma reapreciação global do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral do município.

Assim, os procedimentos adotados não acarretam impactos mensuráveis ou quaisquer deveres, sujeições ou sanções para os particulares, bem como não determinam a aplicação de nenhum benefício para os munícipes.

Em face do exposto, conclui-se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 29 de outubro de 2020, o Projeto de Regulamento de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo do Município de Oliveira do Bairro, que foi submetido a consulta pública por 30 dias úteis a contar da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 226, de 19 de novembro de 2020, tendo sido igualmente publicitado no sítio institucional do Município, para recolha de sugestões dos interessados, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo de consulta, supramencionado, não foram apresentadas quaisquer sugestões.

Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, na sua sessão de 19-02-2021, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2021, aprovou o presente Regulamento de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo do Município de Oliveira do Bairro, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro e tendo, ainda, por base o preceituado no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Oliveira do Bairro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Constituem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, em conformidade com o disposto nos artigos 159.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.

2 - São abrangidos pelo disposto no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

3 - As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totoloto, totobola ou euromilhões, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

4 - São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, que possam ser avaliados por um júri...

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