Regulamento n.º 219/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento n.º 219/2017

Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Nota Justificativa

De acordo com o artigo 40.º-Y do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, compete à instituição de ensino superior aprovar as normas relativas ao funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Com o presente regulamento pretende-se estabelecer o conjunto de normas a que deverão obedecer todos os estágios dos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS. No uso da competência que me é conferida pelo regime de suplência, ao abrigo do Despacho n.º 10525/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016 e pelo artigo 75.º, n.º 1, alínea c) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores, os Conselhos Pedagógicos e Científicos, respeitando os procedimentos previstos nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a consulta pública, dou, nesta data, início ao Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convido os interessados a pronunciarem-se sobre o presente Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), no âmbito de consulta pública que decorrerá até ao dia 12 de fevereiro de 2017.

Os contributos e sugestões devem ser enviados, por escrito, para o seguinte endereço de correio eletrónico consultas.publicas@ips.pt, ou através do Preenchimento do formulário disponível em https://www.si.ips.pt/ips_si/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=30266

Atendendo ao princípio da transparência, o IPS publicará no portal www.ips.pt os contributos recebidos ao abrigo desta consulta, quando autorizados pelos interessados.

23 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos.

ANEXO

Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os cursos CTeSP ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente documento, entende-se por:

«Contrato de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos intervenientes;

«Dossier de Estágio» - documento que contém todo o processo relativo ao estágio;

«Entidade de acolhimento» - entidade de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam as atividades profissionais associadas ao estágio, na área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados;

«Estudante estagiário» - o estudante devidamente inscrito em CTeSP ministrado por uma Escola do IPS;

«Estágio» - a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos, contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;

«Orientador do estágio» - docente do IPS, da área científica do curso do estudante estagiário, sob proposta do Diretor/Coordenador de Curso, em coordenação com o RUC de Estágio;

«Plano de Estágio» - documento onde, entre outros, ficam estabelecidos os objetivos, o plano de trabalho, a duração, a entidade de acolhimento, o orientador do estágio e o supervisor de estágio;

«Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na instituição;

«RUC de Estágio» - Responsável pela unidade curricular de estágio. Caso não seja definido pela Escola será o Diretor/Coordenador de Curso;

«Supervisor do estágio» - Elemento designado pela entidade de acolhimento, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento do estudante estagiário na respetiva entidade.

Artigo 3.º

Destinatários

O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes inscritos nos cursos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, que integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as condições para nele se inscreverem.

Artigo 4.º

Serviços administrativos de gestão dos estágios

1 - Compete às Escolas do IPS, através dos serviços administrativos de gestão dos estágios e do RUC de Estágio, em coordenação com o Diretor/Coordenador de Curso, proceder à angariação dos estágios necessários.

2 - O estudante poderá diligenciar no sentido de angariar o seu próprio estágio, o qual estará sujeito a aceitação por parte do RUC de Estágio, ouvido o Diretor/Coordenador de Curso, mediante a apresentação de proposta de Ficha de Oferta de Estágio (Anexo 01).

3 - Na situação referida no n.º 2, a aceitação do local de estágio carece da aprovação pela DGES, cujo pedido terá que ser efetuado impreterivelmente até ao final do mês de outubro de cada ano.

Artigo 5.º

Responsabilidade

O processo conducente à obtenção e atribuição de lugares de estágio para os estudantes, bem como dos respetivos Orientadores de Estágio é da responsabilidade do RUC de Estágio, em coordenação com o Diretor/Coordenador de Curso.

Artigo 6.º

Manifestação de interesse

O estudante deve manifestar o seu interesse na realização de estágio, junto dos Serviços Administrativos de Gestão dos Estágios da Escola ou, caso não exista, do RUC de Estágio através da entrega de ficha de inscrição (Anexo 02), dentro dos prazos estabelecidos pela Escola.

Artigo 7.º

Requisitos para a frequência do estágio

1 - As Escolas podem estabelecer requisitos de sucesso escolar para a frequência do estágio.

2 - Caso o estudante não reúna os requisitos previstos no número anterior, deverá informar a Divisão Académica, de forma a proceder ao acerto da sua inscrição no ano letivo.

3 - Competirá sempre ao estudante garantir a disponibilidade temporal para a realização do respetivo estágio.

4 - Outras situações excecionais serão apreciadas pelo Diretor da...

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