Regulamento n.º 218/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Regulamento n.º 218/2017

Regulamento das Bolsas de Estudo

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, o Regulamento das Bolsas de Estudo.

8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do artigo 73.º que «O Estado promove a democratização da Educação e as demais condições para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.»

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, enquanto autarquia local, visa a prossecução dos interesses da sua população, dos seus munícipes, assumindo, assim, um importante papel na dinamização de processos de intervenção com vista a um desenvolvimento local sustentado e na promoção de medidas de âmbito social, com o intuito de melhorar o nível social da sua população, e consequentemente na diminuição e esbatimento das assimetrias sociais e económicas que perduram.

Desta forma, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes provenientes de famílias economicamente carenciadas com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que estrangulam e dificultam o acesso destes cidadãos ao ensino. Por outro lado, decidiu também atribuir bolsas de mérito e excelência, de forma a incentivar e estimular o sucesso escolar, distinguindo-se quem luta por uma formação mais satisfatória e ainda bolsas por situações especiais ou incapacidade.

Neste âmbito, foi aprovado a 19 de dezembro de 2007 na sessão ordinária da Assembleia Municipal o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Não obstante o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março determinar que os apoios no âmbito da ação social escolar são definidos mediante o posicionamento num escalão de rendimentos, face à condição socioeconómica do aluno ou agregado familiar, através do qual são posicionados para atribuição de abono de família, com atualização anual através da publicação do respetivo Despacho, não se tem este modelo como mais justo e adequado para prestar auxílio aos estudantes mais desfavorecidos, mostrando-se oportuna a atualização deste Regulamento Municipal, em vários âmbitos.

Pautando-se este Executivo pelos princípios da equidade, da justiça social e da igualdade de oportunidades e ainda dadas as alterações sociais e económicas ocorridas nos últimos anos, considerou-se fundamental incluir outros níveis de ensino para apresentar candidatura, bem como se adequou o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar à sua própria realidade, pretendendo efetivamente apurar quem se encontra em situação de fragilidade económica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito territorial

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Montemor-o-Velho a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do segundo e terceiro ciclos, secundário, profissional e superior público.

Artigo 2.º

Destinatários e tipologia das bolsas

A Câmara Municipal poderá conceder Bolsas de Estudo a alunos(as) do segundo e terceiro ciclos, do ensino profissional (nível III, IV e V), secundário e ensino superior público, nos seguintes casos:

a) Bolsas Académicas - atribuídas a candidatos(as) que preencham os requisitos socioeconómicos previstos no presente Regulamento;

b) Bolsas por Excelência - atribuídas a candidatos(as) a quem o júri reconheça capacidades por excelência através da média exata de 5 valores para alunos do 2.º e 3.º ciclo (incluindo a nota dos exames nacionais - quando aplicável), sendo que para os restantes, a média da classificação anual seja superior ou igual a 17,5 valores;

c) Bolsas por Mérito - atribuídas a candidatos(as) a quem o júri reconheça capacidades especiais, distinguidos pelo menos em uma das áreas desportiva, artística ou científica, comprovada documentalmente, com expressão regional ou nacional e desde que a área a que concorra faça parte do plano curricular do(a) candidato(a);

d) Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade - atribuídas a candidatos(as) com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada documentalmente.

Artigo...

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