Regulamento n.º 18/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 18/2021

Sumário: Regulamento da Feira de Artesanato da Batalha.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 23 de novembro de 2020, e por deliberação da Assembleia Municipal de 3 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento da Feira de Artesanato da Batalha que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

18 de dezembro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento Municipal da Feira de Artesanato da Batalha

Nota justificativa

O Município do Porto tem orientado um conjunto de políticas ativas a vários níveis com o objetivo da dinamização económica da cidade e no sentido de transformar o espaço urbano recetivo a novas dinâmicas económico-sociais.

A cidade do Porto é um destino que pretende contribuir para preservar e evidenciar o artesanato de cariz tradicional que foi desenvolvendo a sua atividade ao longo dos anos.

O Município entendeu que a revisão do Regulamento da Feira de Artesanato da Batalha é uma oportunidade no sentido da salvaguarda e da importância da "atividade artesanal", como atividade económica, de reconhecido valor cultural, turístico e social, que deve ser preservada e evidenciada como grande montra da cidade.

O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta publica conforme o disposto no artigo 101.º do CPA,

Deste modo, torna-se fundamental adaptar o Regulamento Municipal ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, diploma que aprova o estatuto do artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, instrumento jurídico fundamental para a promoção das artes, ofícios e Unidades Produtivas Artesanais e demais legislação em vigor, pelo que se procede a uma revisão do Regulamento em vigor e elaboração do presente que tem como leis habilitantes, para além das já invocadas, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal estabelece o modo de organização e funcionamento da Feira de Artesanato da Batalha, no Município do Porto, definindo:

a) As regras de funcionamento;

b) Os requisitos de atribuição;

c) Os critérios de seleção;

d) As condições de ocupação.

2 - O teor inscrito neste Regulamento aplica-se a todos os artesãos que participem na Feira de Artesanato da Batalha.

3 - Designa-se por "atividade artesanal", a atividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, de acordo com o conceito previsto no Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respetivo processo de reconhecimento.

4 - Exclui-se do âmbito da feira de Artesanato da Batalha a atividade artesanal decorrente da produção e preparação de bens alimentares.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do presente Regulamento:

a) Criar um conjunto de regras que possibilitem uma melhor organização e funcionamento da Feira de Artesanato da Batalha;

b) Preservar os artesãos e o artesanato, enquanto atividade de reconhecido valor cultural e social;

c) Mostrar ao cidadão residente, não residente e turista a arte de manufatura, a cultura e a tradição existentes na cidade.

Artigo 3.º

Localização

1 - A Feira de Artesanato da Batalha localiza-se no Largo de Santo Ildefonso, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, conforme planta constante do Anexo I.

2 - A localização da feira respeita o mercado e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre os agentes económicos.

3 - A localização da feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso...

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