Regulamento n.º 1103/2016

Data de publicação15 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Regulamento n.º 1103/2016

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 5.ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2016, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Amares, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de outubro de 2016, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, o Regulamento referido que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Amares

Preâmbulo

Nota Justificativa

O Município de Amares é detentor de um considerável acervo arquivístico que se reveste de particular importância para o estudo das instituições e para o conhecimento da evolução politica, económica e social do concelho;

Um arquivo municipal (conjunto orgânico de documento) sendo um produto da atividade do município é, também, o suporte da memória e da história institucional do mesmo;

Estando a Câmara Municipal consciente das suas obrigações no que concerne à preservação, valorização e acessibilidade do património arquivístico;

Considerando a importância de um Regulamento que defina e harmonize os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à recolha, conservação, defesa, valorização e divulgação do património arquivístico custodiado pela autarquia;

Considerando que importa dotar o Arquivo Municipal de Amares de um Regulamento que normalize e defina as regras de funcionamento com os demais serviços, entidades municipais e com o público em geral;

Considerando o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro;

Assim, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro, da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, a Câmara Municipal de Amares deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Arquivo Municipal, e submete-lo a audiência dos interessados, ao abrigo do art.º. 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo, na sua reunião de 6 de junho de 2016. Decorrido o prazo da audiência dos interessados, foi aprovada a versão final do regulamento do Arquivo Municipal de Amares em reunião do Órgão Executivo de 24 de outubro de 2016, e proposto para submissão e aprovação da Assembleia Municipal

Nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, será a versão final do regulamento aprovado, publicado no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Amares, em www.cm-amares.pt

CAPÍTULO I

Constituição e atribuições do Arquivo Municipal

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Amares, com atribuições na área da gestão do arquivo da autarquia.

Artigo 3.º

O Arquivo Municipal de Amares compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos dos vulgarmente chamados Arquivo Geral e Arquivo Histórico do Município, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes serviços municipais e como consequência das atribuições genéricas de recolha, seleção, tratamento e difusão.

Artigo 4.º

O Arquivo Corrente encontra-se na dependência direta da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos.

O Arquivo Histórico encontra-se na dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

Artigo 5.º

O Arquivo Municipal de amares contém, sob sua responsabilidade, toda a documentação produzida ou reunida pelos diferentes Órgãos e Serviços, independentemente do tipo de suporte ou formato, como resultado da atividade camarária e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação.

CAPÍTULO II

Da recolha

Artigo 6.º

Os diferentes Órgãos e Serviços da Câmara Municipal de Amares devem promover, regularmente, o envio para o Arquivo Municipal da respetiva documentação considerada finda.

Os prazos de incorporação serão avaliados caso a caso.

Artigo 7.º

As transferências de documentos obedecerão às regras que constam do presente regulamento, devendo ser completadas por ordens de serviço no que respeita à sua calendarização e especificidades.

Artigo 8.º

1 - A documentação é enviada ao Arquivo Municipal obedecendo às seguintes condições:

a) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;

b) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;

c) Em pastas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado, previamente requisitadas e fornecidas pelo Arquivo Municipal.

2 - O envio da documentação efetua-se de acordo com um calendário proposto pelo Arquivo Municipal.

3 - Nenhuma incorporação de documentação será realizada nos meses discriminados a seguir: julho, agosto e dezembro.

4 - A documentação é acompanhada do Auto de Entrega (ARQ/MOD/04), feito em duplicado e visado pelo responsável do serviço que remete a dita documentação ou, na sua inexistência, pelo seu legal substituto.

Artigo 9.º

Os livros findos (atas, contratos, escrituras, registos, etc.) são enviados ao Arquivo Municipal com toda a documentação que lhes é inerente e respetivos índices.

Artigo 10.º

Os processos e requerimentos deverão ser, sempre que possível, devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos Responsáveis do respetivo Serviço.

Artigo 11.º

Os processos de obras deverão ser apresentados em capas uniformes, segundo o modelo existente, com o número, o local, a designação da obra, o nome do requerente, assim como a indicação do volume, caso existam vários.

Os processos de obras, descritos no número anterior, deverão ser instalados em pastas ou caixas de arquivo próprias.

CAPÍTULO III

Da seleção

Artigo 12.º

1 - A fim de avaliar o interesse histórico da documentação que é produzida pela Câmara Municipal deverá ser constituído uma Comissão Consultiva.

2 - A Comissão será composta por um técnico superior de arquivo, um técnico superior com formação jurídica, o responsável pelo serviço produtor e outro funcionário atendendo aos seus conhecimentos sobre a documentação em causa.

3 - Os elementos da Comissão são designados pelo Presidente da Câmara e pelo responsável da unidade...

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