Regulamento n.º 344/2008, de 30 de Junho de 2008

Regulamento n. 344/2008

Preâmbulo

O Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com redacçáo conferida pela Lei n. 60/07, de 4 de Setembro, doravante designado por RJUE, introduziu alteraçóes profundas no Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das Operaçóes de Loteamento, das Obras de Urbanizaçáo e das Obras Particulares.

Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanizaçáo e ou de edificaçáo, bem como Regulamentos relativos ao lançamento e liquidaçáo das taxas que sejam devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas. Visa -se, pois, com a presente tabela, estabelecer e definir aquelas matérias que o RJUE, remete para regulamento municipal, consignando -se assim as taxas respeitantes às alteraçóes.

A presente proposta de alteraçáo à tabela de taxas, licenças e tarifas assume, deste modo, as alteraçóes introduzidas simultaneamente ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112., n. 8, e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, do preceituado no Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacçáo conferida pela Lei n. 60/07, de 4 de Setembro, do determinado no Regulamento Geral das Edificaçóes Urbanas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alteraçóes posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n. 42/98, de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53. e 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, propóe -se, para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal a presente proposta de alteraçáo à tabela de taxas, licenças e tarifas, que, depois de apreciado pelo órgáo executivo, será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, proceda -se às alteraçóes a seguir mencionadas, respeitantes aos artigos 6., 7., 8., 9., 18., 19. e 20.

Artigo 6.

Taxa devida pela emissáo de Alvará de Licença de loteamento e comunicaçáo prévia de obras de urbanizaçáo

1) Entrada de pedido - 51,05 €

2) Emissáo de Alvará de licença - 168,50 €

(Acresce ao montante referido no número anterior os montantes dos números 3,4, 5 e 6)

3) Por lote - 22,50 €

4) Por fogo - 11,25 €

5) Por unidade de ocupaçáo - cada m2 ou fracçáo - 0,70 €

6) Prazo - por cada mês 22,50 €

7) Publicaçáo e divulgaçáo de avisos e editais - 389,05 €

Artigo 7.

Taxa...

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