Regulamento n.º 329/2008, de 24 de Junho de 2008

Regulamento n. 329/2008

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposiçóes conjugadas do artigo 91 da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A / 2002 de 11 de Janeiro, artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberaçáo de Câmara de 5 de Junho do corrente, que se encontra em fase de apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicaçáo no Diário da República do presente Edital e do Projecto de Regulamento dos Parques de Estacionamento das Praias da Comporta, Carvalhal e Pego, podendo qualquer interessado consultar os respectivos documentos na Divisáo de Serviços Urbanos e Ambiente, sita na Rua da Figueiras Bravas em Grândola, durante o horário normal de expediente entre as 09,00 e as 17,00 horas.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestóes, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola ou em livro, disponível para o efeito no local acima referido.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Regulamento dos parques de estacionamento das praias da Comporta, Carvalhal e Pego

Prêambulo

A SAP é uma empresa municipal de capitais maioritariamente públicos que é titular, por concessáo do serviço público, de gestáo e exploraçáo dos parques de estacionamento de apoio às praias da Comporta, Carvalhal e Pego, sendo os seus objectivos os seguintes:

1) Exploraçáo de serviços de apoio às praias da Comporta, Carvalhal e Pego, de que é titular por concessáo do Município de Grândola;

2) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Município de Grândola respeitantes à prestaçáo de serviços públicos relativos à gestáo dos planos de praia;

3) Construçáo e exploraçáo de infra -estruturas de apoios completos a essas praias;

4) Construçáo e exploraçáo de equipamentos suplementares;

5) Elaboraçáo e desenvolvimento de estudos, de projectos e de tecnologia que tenham por fim a utilizaçáo e fruiçáo sustentada e qualificada das praias de uso balnear;

6) Criar e manter uma rede de transporte colectivos de acesso às praias.

É ainda obrigaçáo da empresa conceder anualmente um donativo, a instituiçóes de carácter social e humanitário, equivalente a 15 % sobre as receitas anuais provenientes da exploraçáo dos parques de estacionamento.

Face à necessidade de disciplinar o estacionamento nos parques de estacionamento das praias da Comporta, Carvalhal e Pego, e ainda para cumprimento do disposto no Decreto -Lei n. 81/2006 de 20 de Abril, apresenta -se o presente Regulamento.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente Regulamento aplica -se aos parques de estacionamento das praias da Comporta, Carvalhal e Pego, nos termos do artigo 70. do Decreto -Lei n. 44/2005 de 23 de Fevereiro (Código da Estrada).

2 - Nos parques de estacionamento a que se aplica o Regulamento vigoram as disposiçóes constantes no Código da Estrada e legislaçáo complementar.

Artigo 2.

Períodos de funcionamento

O período de...

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