Regulamento n.º 20/2006, de 20 de Julho de 2006

Regulamento n.o 20/2006 - AP

Em cumprimento da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares na reuniáo ordinária de 17 de Abril de 2006 e para efeitos do que estabelece o artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público, que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo deste aviso no municipal de publicidade, devendo os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestóes na Secretaria da Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), Apartado 3, 3350-156 Vila Nova de Poiares.

17 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

Projecto de regulamento municipal de publicidade

Nota justificativa

Dada a inexistência de regulamentaçáo na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares acerca da publicidade, impóe-se a necessidade de a elaborar e harmonizar com a legislaçáo em vigor, dando assim cobertura legal às formas de publicidade e suportes de afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias.

Este regulamento pretende dotar o município de um instrumento que contenha toda a ocupaçáo do espaço público na área do município de Vila Nova de Poiares, evidenciando as responsabilidades de cada um dos intervenientes, com especial destaque para as autarquias e para os munícipes e, por outro lado, prever os mecanismos que disciplinem e garantam o cumprimento das regras de convivência no âmbito desta actividade e o interesse público, salvaguardando a imagem do concelho e a segurança.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Lei habilitante

1 - O regulamento de publicidade é elaborado com base no disposto na seguinte legislaçáo:

a) Artigos 112.o, n.o 8, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa;

b) Artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Lei n.o 97/88, de 17 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 23/2000, de 23 de Agosto;

d) Decreto-Lei n.o 330/90, de 23 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, 81/2002, de 4 de Abril, e 224/2004, de 4 de Dezembro, e pelas Leis n.os 31-A/98, de 14 de Julho, e 32/2003, de 22 de Agosto;

e) Decreto-Lei n.o 105/98, de 24 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 166/99, de 13 de Maio.

2 - Em caso de substituiçáo ou revogaçáo da legislaçáo referida entende-se a remissáo efectuada para o(s) novo(s) diploma(s), com as necessárias adaptaçóes.

Artigo 2.o

O presente regulamento aplica-se a todos os meios ou suportes de afixaçáo, inscriçáo ou difusáo de mensagens publicitárias, considerando-se publicidade qualquer forma de comunicaçáo feita no âmbito de uma actividade comercial ou industrial, ou de qualquer outra índole empresarial, com o objectivo de promover o fornecimento de bens ou serviços, incluindo direitos e obrigaçóes.

Artigo 3.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente regulamento disciplina o licenciamento de mensagens publicitárias em locais públicos ou destes perceptíveis na área do município de Vila Nova de Poiares.

2 - Excluem-se do âmbito de aplicaçáo deste regulamento:

a) As mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificaçóes e demais formas de sensibilizaçáo que estejam relacionadas, directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescriçóes legais ou com a utilizaçáo de serviços públicos; b) Os comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a actividade de órgáos de soberania e da Administraçáo Pública; c) A publicidade adjudicada em concurso público em regime de concessáo pela Câmara de Vila Nova de Poiares; d) As afixaçóes ou inscriçóes respeitantes a serviços de transportes colectivos públicos;

e) Os anúncios, preços ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposiçáo, desde que digam respeito a produtos ali comercializados; f) A afixaçáo nos produtos e ou nos estabelecimentos de símbolos ou certificados de qualidade ou de origem; g) Os anúncios colocados ou afixados em bens imóveis ou bens móveis com a simples indicaçáo de venda, arrendamento, aluguer ou trespasse e desde que naqueles colocados; h) Os anúncios destinados à identificaçáo de serviços públicos de saúde, do símbolo de farmácia e de identificaçáo de profissóes liberais, desde que especifiquem apenas os titulares, a profissáo, o horário de funcionamento e, quando for caso disso, a especializaçáo; i) As referências a patrocinadores de actividades promovidas pela Câmara Municipal e juntas de freguesia; j) A identificaçáo de organismo público, de instituiçóes de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituiçóes sem fins lucrativos, desde que relativos à actividade que prosseguem; k) A publicidade de espectáculos públicos com carácter cultural e autorizados pelas autoridades competentes; l) A designaçáo do nome de edifício;

m) A propaganda política; n) Outros dizeres que resultem de imposiçáo legal.

Artigo 4.o

Conceitos gerais

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Publicidade»:

Qualquer forma de comunicaçáo feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo, directo ou indirecto, de pro-mover, com vista à comercializaçáo ou alienaçáo, quaisquer bens ou serviços, bem como ideias, princípios, iniciativas ou instituiçóes;

Qualquer forma de comunicaçáo da Administraçáo Pública, náo prevista no parágrafo anterior, que tenha por objectivo, directo ou indirecto, promover o fornecimento de bens ou serviços;

b) «Actividade publicitária» o conjunto de operaçóes relacionadas com a difusáo de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relaçóes jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agentes de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efectuem as referidas operaçóes; c) «Anunciante» a pessoa singular ou colectiva no interesse de quem se realiza a publicidade; d) «Profissional ou agência de publicidade» a pessoa singular que exerce a actividade publicitária ou pessoa colectiva cuja actividade tenha por objecto exclusivo o exercício da actividade publicitária; e) «Suporte publicitário» o meio utilizado para a transmissáo da mensagem publicitária; f) «Destinatário» a pessoa singular ou colectiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela seja, de qualquer forma, imediata ou mediatamente atingida.Artigo 5.o

Licenciamento prévio

A afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias depende de prévio licenciamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Artigo 6.o

Condicionamentos ao licenciamento

1 - Náo será concedida licença para afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias que, por si só ou através dos suportes que utilizam, sejam susceptíveis de:

a) Afectar a estética ou o ambiente dos lugares e das paisagens ou provocar a obstruçáo de perspectivas panorâmicas; b) Prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, edifícios de interesse público ou outros passíveis de classificaçáo pelas entidades públicas; c) Náo assegurar o correcto enquadramento dos elementos de publicidade propostos no edifício, nomeadamente quanto a cores, forma, dimensóes, proporçóes, escala e materiais; d) Causar prejuízos a terceiros; e) Afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulaçáo rodoviária; f) Prejudicar ou dificultar a circulaçáo de veículos de socorro e emergência;

g) Apresentar disposiçóes, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalizaçáo de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade; h) Prejudicar a circulaçáo de peóes, designadamente dos deficientes; i) Prejudicar acessos e vistas dos edifícios vizinhos; j) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas; k) Provocar ruído para além dos ruídos permitíveis ou reguláveis pela legislaçáo aplicável ao ruído.

2 - Náo será igualmente concedida licença para publicidade que utilize panfletos ou meios semelhantes projectados ou lançados por meios terrestres ou aéreos.

3 - É proibida a afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias, seja qual for o suporte que utilizem, em bens ou espaços afectos ao domínio público, designadamente edifícios públicos, sedes de órgáo de soberania ou de autarquias locais, edifícios onde funcionem serviços públicos, templos, cemitérios, espaços verdes, árvores, sinais de trânsito e elementos do mobiliário urbano.

4 - É proibida a afixaçáo ou inscriçáo de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico.

CAPÍTULO II Regime e processo de licenciamento Artigo 7.o

Competência

Compete à Câmara Municipal deliberar quanto ao pedido de licenciamento da publicidade, bem como quanto ao pedido de renovaçáo da licença.

Artigo 8.o

Pedido de licenciamento ou de renovaçáo da licença

1 - O pedido de licenciamento ou renovaçáo da licença deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, do qual deve constar:

a) O nome ou a designaçáo, a identificaçáo fiscal e a residência ou a sede do requerente;

b) A indicaçáo do tipo de publicidade; c) A indicaçáo exacta do local a utilizar na afixaçáo ou inscriçáo da mensagem publicitária; d) O período pretendido para a licença ou para a sua renovaçáo.

2 - Ao pedido de licenciamento deve ser junto, em duplicado:

a) Memória descritiva do projecto, com indicaçáo dos materiais, formas e cores;

b) Desenho do suporte publicitário, com indicaçáo da forma...

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