Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/M, de 29 de Janeiro de 2013
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/M Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil No quadro de uma política fundamentalmente de conten- ção orçamental e tendo em vista sempre uma maior otimi- zação dos recursos humanos e materiais, além de ter sido efetuada uma avaliação do funcionamento do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, foi entendido pro- ceder-se à sua extinção.
Em substituição, criou-se o Labo- ratório Regional através do decreto regulamentar regional que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
Contudo, é salvaguardado por este diploma, quer o desenvolvimento de todos os projetos, programas e ati- vidades que foram implementados pelo então instituto quer as suas atribuições e serviços orgânicos consubstan- ciados, respetivamente, no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/M, de 30 de julho, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/M, de 26 de abril.
Assim: Nos termos do artigo 24.º do Decreto Legislativo Re- gional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto e ao abrigo da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Por- tuguesa, e das alíneas
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do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de ju- nho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica do Laboratório Regional de En- genharia Civil, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à extinção do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM. Artigo 3.º Entrada em vigor Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de dezembro de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.
Assinado em 7 de janeiro de 2013. Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO (a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular) Orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil Artigo 1.º Natureza O Laboratório Regional de Engenharia Civil, abrevia-...
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