Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/M, de 30 de Julho de 2009
Decreto Legislativo Regional n. 18/2009/M
Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP -RAM
O Laboratório Regional de Engenharia Civil, estruturado como um serviço público personalizado da administraçáo regional autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n. 9/91/M, de 2 de Abril, tem vindo a assumir um papel fundamental no âmbito do desenvolvimento regional, nomeadamente, a nível da indústria da construçáo civil e obras públicas, do urbanismo, da habitaçáo e do ambiente, realizando investigaçóes e estudos e prestando serviços de inquestionável interesse público, em prol da inovaçáo e da modernizaçáo da investigaçáo científica e tecnológica na Regiáo Autónoma da Madeira.
As alteraçóes introduzidas ao diploma acima mencionado pelo Decreto Legislativo Regional n. 19/2003/M, de 24 de Julho, tiveram o intuito de dotar o Laboratório Regional de Engenharia Civil dos meios indispensáveis à prossecuçáo dos seus fins e, do mesmo modo, adequá -lo ao quadro normativo aplicável às instituiçóes que se dedicam à investigaçáo científica e desenvolvimento tecnológico, constante do Decreto -Lei n. 125/99, de 20 de Abril.
Sucede que a Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro (lei quadro dos institutos públicos), entretanto alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, veio consagrar os princípios e normas por que se regem os institutos públicos, considerando como tais os serviços e fundos dotados de personalidade jurídica integrados na administraçáo indirecta do Estado e das Regióes Autónomas, tendo o Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, determinado a aplicaçáo da referida lei aos institutos públicos criados na Regiáo Autónoma da Madeira, com as adaptaçóes constantes do seu capítulo
VIII. Por outro lado, o n. 2 do artigo 36. deste decreto legislativo regional prevê que os serviços e organismos da administraçáo directa e indirecta da Regiáo devem promover a revisáo das suas estruturas internas, tendo em vista a sua adequaçáo aos princípios consagrados nesse diploma regional.
Neste contexto normativo e considerando que o Laboratório Regional de Engenharia Civil é actualmente um serviço personalizado que integra, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 4. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, e do artigo 6. do Decreto Regulamentar Regional n. 7/2008/M, de 21 de Abril, a administraçáo indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira, sob a tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social, importa, pois, dotá -lo de um modelo de gestáo e de funcionamento consentâneo com o regime jurídico aplicável aos institutos públicos, de forma a que tal modelo seja também ajustado à missáo e às atribuiçóes que incumbe ao mesmo prosseguir.
Deste modo, com este diploma, é aprovada a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP -RAM, como um instituto público integrado na administraçáo indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira, definindo -se a respectiva missáo, atribuiçóes, jurisdiçáo territorial, órgáos e suas competências, bem como os regimes de gestáo financeira e patrimonial e do seu pessoal.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227., do n. 1 do artigo 228. e do n. 1 do artigo 232. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea i) do n. 1 do artigo 37., da alínea qq) do artigo 40. e do n. 1 do artigo 41. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e, ainda, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 29. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, tutela, regime, jurisdiçáo territorial e sede
Artigo 1.
Natureza e tutela
1 - O Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, abreviada -mente designado por LREC, IP -RAM, é um instituto público integrado na administraçáo indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira, dotado de personali-
4948 dade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O LREC, IP -RAM, prossegue as suas atribuiçóes sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional do Equipamento Social, adiante designada abreviadamente por Secretaria Regional da tutela.
Artigo 2.
Regime jurídico
1 - O LREC, IP -RAM, rege -se pelas normas constantes do presente diploma e demais legislaçáo aplicável às pessoas colectivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respectivos estatutos e regulamentos internos.
2 - O LREC, IP -RAM, exerce a sua acçáo ainda com subordinaçáo aos princípios da investigaçáo científica e desenvolvimento tecnológico e aos princípios aplicáveis às instituiçóes públicas de investigaçáo, definidos no Decreto-Lei n. 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 91/2005, de 3 de Junho.
Artigo 3.
Jurisdiçáo territorial e sede
O LREC, IP -RAM, exerce a sua competência em todo o território da Regiáo Autónoma da Madeira e tem sede no Funchal.
CAPÍTULO II
Missáo e atribuiçóes
Artigo 4.
Missáo
O LREC, IP -RAM, tem por missáo realizar, coordenar e promover a investigaçáo científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua acçáo, fundamentalmente, nos domínios da construçáo e obras públicas...
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