Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de Dezembro de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M Aprova a orgânica da Vice -Presidência do Governo O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, prevê, na alínea

  1. do artigo 1.º, a Vice -Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo Regional.

    Efectivamente, este departamento do Governo Regio- nal, relativamente à anterior estrutura governativa, sofreu algumas alterações quanto às suas atribuições.

    Consequentemente, impõe -se a alteração das suas estru- turas internas, as quais são revistas em cumprimento dos princípios de organização previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.

    Assim, ao abrigo da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, do artigo 9.º do Decreto Re- gulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro, e artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira de- creta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Vice -Presidência do Governo Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, alterado pelo De- creto Regulamento Regional n.º 6/2011/M, de 6 de Julho, na parte relativa ao Gabinete do Secretário Regional, Di- recção Regional de Edifícios Públicos, Direcção Regional de Infra -Estruturas e Equipamentos, Gabinete de Pessoal e Administração, Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e Auditoria Regional do Equipamento Social, com a en- trada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos, assim como as referências às entidades que passaram para a tutela da Vice -Presidência do Governo Regional.

    Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Novembro de 2011. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.

    Assinado em 7 de Dezembro de 2011. Publique -se.

    O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

    Orgânica da Vice -Presidência do Governo CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Natureza e missão A Vice -Presidência do Governo é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos sectores da administração da justiça, administração pública, assuntos europeus, comércio, economia, edifícios e equipamentos públicos, empreendedorismo, energia, estradas, indústria, inovação, obras públicas, qualidade, simplificação e mo- dernização administrativa.

    Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições da Vice -Presidência do Governo:

  5. Elaborar, no quadro do Plano de Desenvolvimento Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;

  6. Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos sectores do seu âmbito;

  7. Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;

  8. Assegurar a observância das disposições regulado- ras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;

  9. Promover formas de cooperação com entidades re- gionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.

    Artigo 3.º Competências 1 — A Vice -Presidência do Governo é superiormente...

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