Portarias de Extensão n.º 26/2022 de 31 de agosto de 2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição167
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 8 de março de 2022, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.

2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de outubro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.

Assinado em 12 de agosto de 2022. A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Soares Carreiro.


Nota justificativa

As alterações do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 8 de março de 2022, aplicam-se em todo o território nacional à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscritas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais outorgantes, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas na convenção.

As...

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