Portaria n.º 1065/2003, de 25 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1065/2003 de 25 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola SuperiorAgrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, passa a desdobrar-se: a) No 1.º ciclo, nas opções: Agrícola; Rural; b) No 2.º ciclo, nos ramos: Agrícola; Rural.

  1. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  2. Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração das opções e dos ramos Agrícola e de Engenharia Rural e Ambiente do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho, e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

    2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas...

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