Portaria n.º 818/89, de 15 de Setembro de 1989

Portaria n.º 818/89 de 15 de Setembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local: Câmara Municipal da Moita; Serviços Municipalizados de Vila Nova de Cerveira.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração...

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