Portaria n.º 625/88, de 09 de Setembro de 1988

Portaria n.º 625/88 de 9 de Setembro Considerando que pela Portaria n.º 132/88, de 29 de Fevereiro, foi o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, aumentado de um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar; Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança para o funcionário que se mantém ao serviço, à semelhança da equiparação efectuada pela Portaria n.º 334/85, de 1 de Junho, para os ex-inspectores-adjuntos de segurança da ex-administração ultramarina que foram mandados aposentar; Considerando que tal falta acarretou graves prejuízos a quem detinha essa categoria e se mantém ao serviço, merecedor, portanto, de igual tratamento, como reconheceu o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação por despacho de 2 de Novembro de 1987; Considerando que pela Portaria n.º 132/88, de 29 de Fevereiro, não foi adequadamente materializado o direito formalmente reconhecido, cujos efeitos foram mandados reportar a 1 de Junho de 1985; Considerando, por fim, e em consequência, que o requerente se devia encontrar como primeiro-assessor, letra B, desde a...

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