Portaria n.º 132/88, de 29 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 132/88 de 29 de Fevereiro Considerando que pela Portaria n.º 235/87, de 30 de Março, foi o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, aumentado de um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar; Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança para o funcionário que se mantém ao serviço, à semelhança da equiparação efectuada pela Portaria n.º 334/85, de 1 de Junho, para os ex-inspectores-adjuntos de segurança da ex-administração ultramarina que foram mandados aposentar; Considerando que tal falta acarretou graves prejuízos a quem detinha essa categoria e se mantém ao serviço, merecedor, portanto, de igual tratamento, como reconheceu o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação por despacho de 2 de Novembro de 1987: Manda o Governo da República Portuguesa...

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