Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 46/86 de 26 de Setembro A remuneração do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), conduzida no sentido de reforçar a capacidade de intervenção dos serviços através da clarificação das suas áreas de actuação, conduziu por um lado ao reforço das atribuições e dos meios humanos e materiais das direcções regionais de agricultura, órgãos fundamentalmente de execução e apoio directo aos agentes económicos, e por outro ao redimensionamento dos serviços centrais, agora voltados para acções de coordenação e apoio no âmbito da definição e implementação das grandes linhas orientadoras da política do Ministério.

A adesão à CEE obriga a uma capacidade de resposta que implica uma simplificação dos circuitos de informação e rapidez de análise das situações e das tomadas de decisão, só atingíveis através de estruturas simplificadas e flexíveis.

Neste contexto, surge a configuração da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MAPA, serviço vocacionado para o apoio directo ao Ministro na elaboração, execução e controle da política de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, que consubstanciam os elementos fundamentais da política de desenvolvimento e modernização para o sector e cuja implementação está dependente da forma de gestão dos referidos recursos.

Assim: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º (Natureza) A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por SEG, é um serviço que funciona na dependência do Ministro e tem por finalidade prestar-lhe apoio no domínio da formulação, coordenação dos objectivos do Ministério no âmbito dos recursos humanos, organizacionais, financeiros, patrimoniais e actividades globais e ainda garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes ministeriais.

Artigo 2.º (Atribuições) À SEG incumbe, designadamente: a) Apoiar o Ministro na elaboração e coordenação dos objectivos do MAPA em matéria de recursos humanos, organizacionais, financeiros e patrimoniais; b) Elaborar e coordenar as medidas necessárias à execução e controle das políticas definidas na alínea anterior; c) Promover, dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, acções nos domínios do aperfeiçoamento organizacional, da racionalização administrativa e do desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações informáticas; d) Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento e contabilidade dos gabinetes ministeriais; e) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes ministeriais do âmbito da agricultura e alimentação; f) Assegurar a execução das acções de relações públicas de âmbito central; g) Dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções respeitantes à organização e preservação do património e arquivo histórico-cultural e assegurar a recolha e divulgação de informação científica e técnica a nível central.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços e suas atribuições Artigo 3.º (Órgãos e serviços) Para o desenvolvimento das suas atribuições, a SEG compreende: a) O secretário-geral; b) A Direcção de Serviços de Apoio e Controle; c) A Direcção de Serviços de Pessoal; d) A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento; e) A Divisão de Relações Públicas.

Artigo 4.º (Secretário-geral) 1 - A SEG é dirigida por um secretário-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

2 - Ao secretário-geral compete, designadamente: a) Assegurar a gestão e a coordenação da actividade global da SEG; b) Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos e as linhas de orientação, bem como a estratégia de actuação dos serviços; c) Apresentar superiormente, acompanhado do...

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