Portaria N.º 63/1998 de 3 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 63/1998 de 3 de Setembro

Portaria n.° 63/98

de 3 de Setembro

Considerando a grande importância do apoio pedagógico acrescido no fomento do sucesso educativo, um dos objectivos fundamentais da política educativa do Governo Regional, importa estabelecer um regulamento que permita a generalização daquele apoio a todo o sistema, criando normas aplicáveis a todos os cicios e níveis de ensino, apesar da especificidade resultante do regime de monodocência existente no 1.° cicio do ensino básico.

Pela Portaria n.º 34/87, de 21 de Julho, foi estabelecido na Região Autónoma dos Açores um regime de apoio pedagógico individual, então destinado apenas aos alunos portadores de deficiência. Esse regime de apoio foi posteriormente alargado, pela Portaria n.° 76/88, de 25 de Outubro, a alunos manifestando outras carências. Estes diplomas encontram-se há muito ultrapassados nos seus conceitos e objectivos, necessitando de profunda revisão.

Por outro lado, o Ministério da Educação, através dos despachos 19/SERE/88, de 27 de Maio, 178-A/ME/93, de 30 de Julho, e 40/ME/94, de 29 de Julho, criou um modelo de apoio pedagógico acrescido que, embora sem ter sido objecto de uma aplicação formal ao sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, foi parcialmente adaptado por algumas escolas.

No 1.° cicio do ensino básico, mercê de uma aplicação, nem sempre correcta, do estabelecido no n.° 8 do artigo 4.° do Decreto - Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, e suas adaptações à Região Autónoma dos Açores, generalizou-se a existência de professores de apoio, efectivamente funcionando como uma forma de apoio pedagógico acrescido. O aumento do número desses docentes, na ausência de normas regulamentadoras da sua distribuição e selecção, levou a uma gravosa situação de gestão de recursos humanos que importa corrigir.

Com aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico de autonomia das escolas, feito pelo Decreto Legislativo Regional n.° 1/98/A, de 24 de Janeiro, criaram-se condições que possibilitam a introdução de significativos avanços na autonomia pedagógica das escolas, permitindo que os seus órgãos de administração e gestão assumam novas responsabilidades, nomeadamente em matéria de apoios pedagógicos acrescidos.

Por outro lado, torna-se necessário enquadrar o modelo de apoio pedagógico com as estratégias e objectivos a considerar na elaboração do projecto educativo de cada escola. Assim, faz-se, após um ano de transição, depender a manutenção dos apoios previstos no presente diploma da sua inclusão num projecto educativo da escola, devidamente elaborado e aprovado.

O presente regime de apoio pedagógico acrescido funcionará de forma experimental durante um ano lectivo.

Assim, considerando o disposto na alínea d) do artigo 9.º do Decreto - Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.° 1/98/A, de 24 de Janeiro, ao abrigo da alínea c) do artigo 56.° do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:

I - Objecto e âmbito

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

A presente portaria regulamenta o modelo de apoio pedagógico acrescido a ser seguido nos estabelecimentos de educação do sistema público da Região Autónoma dos Açores.

O regime de apoio pedagógico ora estabelecido aplica-se a todos os ciclos do ensino básico e ao ensino secundário.

Só beneficiam de apoio pedagógico acrescido os alunos dos estabelecimentos de ensino cujo projecto educativo da escola esteja devidamente aprovado e dele constem as estratégias a seguir e a forma de utilização dos meios concedidos.

Artigo 2.°

Apoio pedagógico acrescido

Para os efeitos do presente diploma entende-se por apoio pedagógico acrescido o conjunto das estratégias e actividades, devidamente enquadradas no projecto educativo da escola, que visem contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.

É também objectivo do modelo de apoio pedagógico acrescido minorar as consequências do...

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