Portaria n.º 76/88, de 05 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 76/88 de 5 de Fevereiro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor, letra C.

  1. O lugar a que se refere o número...

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