Portaria n.º 818/2004(2ªSérie), de 16 de Julho de 2004

Portaria n.º 818/2004 (2.' série) de 5 de Julho de 2004 Considerando que o Estado celebrou com a SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., o contrato público de aprovisionamento n.º 911 980, homologado pela portaria n.º 161/99 (2.' série), de 23 de Fevereiro, e que esta empresa alterou a sua denominação social para PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A. (aviso da Direcção-Geral do Património publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000); Considerando que, no dia 3 de Junho de 2004, as sociedades PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., PARAREDE Serviços Financeiros e Administrativos, S. A., Eurociber Portugal Tecnologias de Informação, S. A., e PARAREDE - Electronic Business Solutions - Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A., outorgaram, no 6.º Cartório Notarial de Lisboa, uma escritura pública de fusão e alteração parcial do contrato; Considerando que a fusão foi efectuada na modalidade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 97.º, conjugado com o artigo 116.º, do Código das Sociedades Comerciais - fusão por incorporação mediante a transferência global do património da PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A. (sociedade incorporada), bem como todos os direitos e obrigações legais ou contratuais integrantes da sua esfera jurídica no momento da fusão para a PARAREDE - Electronic Business Solutions Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A. (sociedade incorporante); Considerando que, nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, através da fusão por incorporação ocorrida e com o respectivo registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.' Secção, a PARAREDE - Information and Communication Technologhy Produção de Software e Hardware, S. A., se extinguirá e transmitirá a respectiva posição contratual em todos os contratos celebrados, nomeadamente o contrato público de aprovisionamento supra-referido para a sociedade incorporante que a sucedeu a título universal; Considerando que em virtude daquela fusão a sociedade incorporante PARAREDE - Electronic Business Solutions - Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A., titular dos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 965, 911 966, 911 967, 911 968 e 911 969, descritos no anexo III...

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