Portaria n.º 161/99, de 10 de Março de 1999

Portaria n.º 161/99 de 10 de Março Tendo o Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto regulamentar: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  1. O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. -...

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